Audiogest considera positivas alterações à Lei da Rádio aprovadas no parlamento

A quota mínima de música portuguesa na rádio fica fixada nos 30%, deixando de estar sujeita à aprovação anual por parte do Governo.

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O aumento da quota mínima obrigatória de música portuguesa era uma reivindicação do sector e de vários partidos com assento parlamentar Nuno Ferreira Santos
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A Audiogest, associação que representa os produtores musicais em Portugal, considerou positivas as alterações à Lei da Rádio aprovadas esta sexta-feira no parlamento, lamentando não ter havido um aumento da actual quota mínima de música portuguesa nas rádios.

"Apesar de não ter sido possível alcançar mais avanços, nomeadamente no aumento da quota geral, da quota que visa proteger a música nacional, e na melhor determinação e definição de alguns conceitos, as alterações aprovadas constituem um importante passo no sentido certo e o resultado final apresenta melhorias substanciais em relação ao regime vigente", refere a associação em comunicado.

A quota mínima de música portuguesa na rádio fica fixada nos 30%, deixando de estar sujeita à aprovação anual por parte do Governo, de acordo com o texto final de alterações à Lei a Rádio aprovado em plenário com votos a favor do PS, do PCP, do BE, do PAN e do Livre, votos contra do PSD e da Iniciativa Liberal e a abstenção do Chega.

A imposição de um rácio obrigatório de produção nacional entrou em vigor em 2009, com a percentagem a ser definida anualmente por portaria do membro do Governo com a tutela da Cultura. Em 2009, foi estabelecido que seria de 25%, mas o valor subiu para 30% em Março de 2021, como medida de resposta à pandemia da covid-19.

Um ano depois, em 2022, a quota mínima regressou aos 25%, decisão do Governo que acabou por ser criticada publicamente pelo sector, e nomeadamente por dezenas de artistas portugueses.

A 5 de Julho deste ano, o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, mostrara disponibilidade para voltar a fixar a quota em 30%, enquanto se aguardava pela proposta de revisão da Lei da Rádio, a apresentar pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

Pedro Adão e Silva disse-o numa audição na comissão parlamentar de Cultura, Comunicação e Desporto, no âmbito da apreciação na especialidade de projectos de lei do PCP, do BE e do PAN para fixação da quota em 35%, no caso do primeiro partido, e de 30%, propunham os restantes.

O ministro acabou por assinar a portaria a 31 de Julho, repondo a quota em 30% durante mais um ano.

Com as alterações agora aprovadas à Lei da Rádio, a Audiogest espera que "quer o regulador, quer as associações dos sectores envolvidos, se empenhem no cumprimento do dever de cooperação e no alcançar de entendimentos de auto-regulação, agora legalmente previstos".

"A quota geral, a quota de novidades e a quota para música em língua portuguesa interpretada por cidadãos de Estados membros da União Europeia têm de ser obrigatoriamente cumpridas não só nos períodos diurnos como, também, durante a semana, para evitar que a passagem de música portuguesa seja relegada para períodos com fraca ou muito pouca audiência", defende esta associação.

A Audiogest salienta que as isenções ao cumprimento das quotas, "motivadas por insuficiência de produção nacional, deixam de assentar na isenção geral de determinados géneros e passam a ser atribuídas a título excepcional, mediante o requerimento fundamentado, a rádios que demonstrem que o seu concreto modelo de programação "assenta inequivocamente em género com insuficiente representação no panorama da produção musical portuguesa"".

Desta forma, destaca a associação, "não só é acentuado o carácter de excepção ao regime de isenção, como se evita o alargamento da mesma a rádios que se limitem a declarar que assentam a sua programação em géneros genericamente excluídos, aumentando, assim, a capacidade de controlo do regulador na atribuição e verificação das excepções".

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