PS estende regras para judeus sefarditas até final de 2024 e cria comissão de avaliação

A partir de 2025, bastará aos descendentes de judeus morar três anos em Portugal para adquirirem a nacionalidade. Processos passam a ser suspensos a cidadãos alvo de sanções da UE e ONU

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Regime especial pretende fazer a reparação histórica pela expulsão dos judeus sefarditas de Portugal no final do século XV. EPA/SARAH YENESEL
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O actual regime especial de aquisição da nacionalidade portuguesa para os descendentes de judeus sefarditas com base na ligação histórica e de propriedade vai mesmo acabar a 31 de Dezembro de 2024. Porém, será criada uma regra especial segundo a qual estes cidadãos podem ter acesso privilegiado à nacionalidade portuguesa morando em território nacional durante três anos, ao invés dos cinco anos que são exigidos a qualquer outro estrangeiro.

Esta é uma das alterações à lei da nacionalidade que o PS deverá fazer aprovar nesta quinta-feira na Comissão de Assuntos Constitucionais. De acordo com o anteprojecto do texto de substituição que os socialistas entregaram, para evitar novos abusos como os que aconteceram com a Comunidade Israelita do Porto, que facturou vários milhões de euros nos processos de certificação de pedidos de nacionalidade, será criada uma comissão de avaliação à qual caberá a "homologação final" da "certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa com base em requisitos objectivos comprovados de ligação a Portugal".

A comissão será nomeada pelo titular da pasta da Justiça e integrará representantes dos serviços competentes na matéria, investigadores ou docentes em instituições de ensino superior em estudos sefarditas e representantes de comunidades judaicas radicadas em Portugal.

Outra regra que aperta a malha destes processos é a da suspensão obrigatória do processo de aquisição da nacionalidade "enquanto o interessado for destinatário de medidas restritivas aprovadas pela ONU ou pela União Europeia". O objectivo é fechar a porta aos casos, por exemplo, de magnatas russos que estão a ser alvo de sanções devido à invasão da Ucrânia pela Rússia e que pedem a nacionalidade portuguesa para poderem continuar a circular livremente pelo espaço Schengen. Roman Abramovich, que obteve a nacionalidade portuguesa em Abril de 2021, é o nome mais sonante, mas, por exemplo, Alexander Kaplan, oligarca russo próximo de Putin e alvo de sanções internacionais, aguarda há três anos o fim do seu processo e já foi certificado pela Comunidade Israelita do Porto.

Os socialistas aproveitam também para limar algumas questões de âmbito geral da lei da nacionalidade. Nos critérios para atribuição da nacionalidade, para além de já não serem aceites cidadãos que representem "perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional" por envolvimento em actividades relacionadas com terrorismo, agora acrescenta-se a "criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada".

Passa a ser possível, "para efeitos de verificação da fidedignidade dos dados apresentados no processo de nacionalidade", a recolha de dados biométricos dos interessados, como a imagem facial, impressões digitais e altura.

A lei em vigor estabelece que "só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade", mas o PS pretende abrir a porta aos casos excepcionais, permitindo que se atribua a nacionalidade portuguesa originária a pessoas maiores de idade cuja filiação ocorra na sequência de um processo judicial, após o trânsito em julgado da sentença, e o pedido tem que ser feito no prazo máximo de três anos.

A expectativa é que estas novas regras entrem em vigor em Janeiro do próximo ano.

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