“Lordelo: primeiro projecto de renda acessível camarário terá 291 casas”, publicado a 30 de Novembro de 2023

Direito de resposta do presidente da Câmara Municipal do Porto a notícia publicada a 30 de Novembro de 2023.

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Nos termos do disposto nos artigos 24.º e seguintes da Lei da Imprensa, vem a Câmara Municipal do Porto exercer Direito de Resposta, referente à notícia publicada no PÚBLICO, no dia 30 de novembro de 2023, com o título “Lordelo: primeiro projecto de renda acessível camarário terá 291 casas”.

Por se deparar com um conjunto de factos que não corresponde à verdade, cumpre à Câmara Municipal do Porto esclarecer o seguinte:

1. O investimento total previsto no projeto não é de 42,5 milhões de euros, conforme cita o artigo, mas sim de 65,6 milhões de euros.

2. Os trabalhos de conceção dos três projetos foram contratados através do maior concurso público promovido pela Câmara Municipal do Porto, do qual resultaram três vencedores, e não por ajuste direto, como assinala a notícia.

3. A operação de loteamento para o Monte Pedral, entre as ruas da Constituição e Serpa Pinto, terá um máximo de 388 casas em quatro lotes. Na notícia são referidas 329 casas, menos 59 fogos do que na realidade o projeto contempla. A distribuição tipológica das habitações prevista no centro será, então, a seguinte:

– T0 ≤ 8% do total de fogos

– T1 entre 30% e 34% do total de fogos

– T2 entre 38% e 42% do total de fogos

– T3 entre 16% e 20% do total de fogos

– T4 entre 2% e 4% do total de fogos

A Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal do Porto está sempre disponível para prestar os esclarecimentos que os jornalistas solicitem, de forma permanente e diligente. Lamenta-se, por isso, que a jornalista não tenha contactado para o esclarecimento das suas dúvidas, e uma vez estando na posse da informação correta tenha optado por não fazer a devida retificação.

Rui Moreira, presidente da Câmara Municipal do Porto

Nota da Direcção: A jornalista referiu o valor do investimento que apurou com base nos documentos do Orçamento da CMP para o triénio 2024-2026. O número de fogos previstos para o empreendimento foi também o que está referido no artigo, mas terá sido alterado depois. O artigo foi uma antecipação da reunião de câmara, feito com base em documentos oficiais. Os esclarecimentos da CMP chegaram depois da publicação do artigo, daí não estarem reflectidos no mesmo.

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