CMVM multa TAP em 50 mil euros por informação “não-verdadeira” sobre saída de Alexandra Reis

Em Fevereiro do ano passado, a TAP emitiu um comunicado a anunciar a “renúncia ao cargo” de administradora por Alexandra Reis. Esta informação, afinal, “não era verdadeira”, concluiu a CMVM.

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Alexandra Reis, antiga administradora da TAP Nuno Ferreira Santos
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A forma como se desenrolou o processo de saída de Alexandra Reis do conselho de administração da TAP vai valer uma multa de 50 mil euros à companhia aérea. A coima, por “contra-ordenação muito grave”, foi aplicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que considera que a empresa divulgou informação sobre este caso que “não era verdadeira” nem “clara”, uma vez que não mencionou o acordo celebrado com a antiga administradora.

A informação foi conhecida nesta quarta-feira, numa decisão de contra-ordenação divulgada pela CMVM, que revela ainda que a TAP já impugnou a decisão de coima em tribunal.

Os factos investigados pela CMVM começaram em Fevereiro do ano passado, quando a TAP informou, em comunicado enviado à CMVM, que a antiga administradora havia apresentado a sua renúncia ao cargo de vogal e membro do conselho de administração e da comissão executiva da TAP. Meses depois, no início de Dezembro do ano passado, a responsável passaria a liderar a Secretaria de Estado do Tesouro, mas acabou por assumir este cargo por apenas cerca de um mês, antes de ser substituída.

Na origem da polémica em torno da saída de Alexandra Reis, e posterior nomeação para secretária de Estado do Tesouro, esteve uma notícia do Correio da Manhã a dar conta de que a antiga administradora da TAP tinha recebido uma indemnização no valor de 500 mil euros por sair antecipadamente da companhia aérea, quando ainda tinha de cumprir funções durante dois anos.

O caso acabou por ser investigado pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF), que concluiu que o acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis seria nulo, pelo que a antiga administradora teria de devolver as verbas recebidas indevidamente. Dos 500 mil euros recebidos, a inspecção considerou que 450 mil teriam de ser devolvidos. Ao mesmo tempo, o Governo decidiu demitir a então presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, bem como o presidente do conselho de administração, Manuel Beja.

Mas o processo não ficou por aí e agora a CMVM vem revelar as conclusões do processo de contra-ordenação contra a TAP que foi aberto no início deste ano. “Em 4 de Fevereiro de 2022, a arguida TAP (...) divulgou um comunicado no qual informava: ‘Tendo sido nomeada pelos anteriores accionistas, e na sequência da alteração da estrutura societária da TAP, Alexandra Reis, vogal e membro do conselho de administração e comissão executiva da TAP, apresentou hoje renúncia ao cargo, decidindo encerrar este capítulo da sua vida profissional e abraçando agora novos desafios’”, começa por recordar a CMVM.

Contudo, conclui agora o regulador, nesse mesmo dia 4 de Fevereiro de 2022, antes da divulgação daquele comunicado, “a TAP e Alexandra Reis celebraram, na sequência de um processo negocial de iniciativa própria da TAP, um ‘acordo de cessação de relações contratuais’, nos termos do qual as partes acordaram a cessação de funções de Alexandra Reis nas empresas do grupo TAP e, bem assim, o pagamento de uma indemnização a Alexandra Reis como contrapartida pela cessação de todos os vínculos contratuais”.

Em nenhuma parte do comunicado divulgado ao mercado naquele dia é mencionada a celebração deste acordo, razão pela qual a CMVM considera que a TAP não cumpriu os deveres de informação.

“A informação divulgada pela TAP no comunicado de 4 de Fevereiro de 2022 não era verdadeira, porquanto era desconforme à realidade, uma vez que não referiu o acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis e a vontade de ambas em terminar as relações contratuais existentes, na sequência de um processo negocial iniciado pela TAP, e não era clara, porquanto o uso da expressão ‘renúncia’ corresponde a um termo equívoco, que não permitiu aos destinatários da informação conhecer a realidade de forma imediata, designadamente a existência de um acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis”, refere o regulador.

Esta conduta, detalha a CMVM, viola o “dever de divulgar informação com qualidade”, o que, por sua vez, “constitui a prática de contra-ordenação muito grave”, uma prática punível com coima entre os 25 mil euros e os cinco milhões de euros.

“Atenta[das] as circunstâncias do caso concreto, deliberou o conselho de administração da CMVM aplicar à arguida uma coima de 50 mil euros”, pode ler-se na decisão.

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