Governo e PS querem criminalizar discriminação por convicções políticas

Se as ofensas forem divulgadas pelos meios de comunicação social, as penas de prisão são agravadas.

Foto
A proposta de lei foi subscrita pela ministra da Justiça, pelo primeiro-ministro e pela ministra da Presidência Nuno Ferreira Santos
Ouça este artigo
00:00
02:14

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

O Governo e o PS querem criminalizar os actos de discriminação e incitamento ao ódio em função de "convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou a pretexto de uma culpa colectiva baseada em qualquer um destes factores". E propõem o agravamento das penas para quem comete os crimes através dos meios de comunicação social em um terço dos limites mínimos e máximo.

Na prática, esta regra poderá significar, por exemplo, que não poderão ser transmitidas imagens e sons, assim como citações num artigo sobre declarações num comício de um partido discriminando outro. Ou que André Ventura poderá ser punido criminalmente por falar dos ciganos num comício, imputando-lhes uma "culpa colectiva", como já fez.

A proposta de lei é votada nesta terça-feira na comissão de Assuntos Constitucionais e Mónica Quintela, deputada do PSD, alerta que estas regras são "inadmissíveis", "contendem directamente com a liberdade de expressão" e "pretendem calar todas as vozes e, em concreto, a comunicação social".

Estas discriminações juntam-se às já previstas devido "à raça, origem étnica, nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica​".

O texto inicialmente redigido pela Presidência do Conselho de Ministros e ao qual o PS propôs pequenas alterações aumenta o leque das pessoas que podem ser acusadas de discriminação porque já não abrange apenas as actividades de propaganda organizada, mas sim todas as actividades de propaganda em geral. E quem "fundar organizações que desenvolva essas actividades, participar nelas ou as financiar" é punido com pena de prisão de um a oito anos. Quem provocar actos de violência, difamar ou injuriar, ameaçar pessoas ou incitar à violência e ao ódio em razão daquela lista de características, é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.

Estas regras estão incluídas numa proposta de lei que altera a contagem do prazo de prescrição dos crimes sexuais contra crianças e jovens (passa a contar apenas a partir dos 18 anos da vítima) e que cria ainda um novo crime sobre "utilização indevida de receitas da União Europeia" com penas que variam entre penas de multa até 240 dias ou de prisão até cinco anos.

Sugerir correcção
Ler 21 comentários