Isenções fiscais para senhorios de rendas antigas foram aprovadas

Os proprietários com contratos de arrendamento antigos vão ficar isentos de IRS sobre os rendimentos provenientes das rendas, bem como de IMI sobre os imóveis objecto destes contratos.

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Os senhorios de rendas antigas terão direito a isenções fiscais Rui Gaudêncio
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Foi aprovada, esta terça-feira, a norma do Orçamento do Estado (OE) para 2024 que vem criar uma isenção fiscal, em sede de IRS e de imposto municipal sobre imóveis (IMI), para os proprietários com contratos de arrendamento antigos em vigor.

A medida já era conhecida e consta do Mais Habitação, pacote legislativo que o Governo lançou no início deste ano para dar resposta à actual crise habitacional. Mais tarde, a proposta de OE para 2024 veio confirmar a concretização da medida prometida para compensar os senhorios que há vários anos recebem rendas muito abaixo dos valores de mercado. Esta terça-feira, no último dos quatro dias de votações do OE na especialidade parlamentar, antes da votação final global que está marcada para quarta-feira, a medida foi aprovada definitivamente.

Em causa estão as chamadas rendas antigas, ou seja, os contratos de arrendamento anteriores ao Regime do Arrendamento Urbano, que entrou em vigor em 1990, e que estão abrangidos pelo regime de protecção de inquilinos criado anos mais tarde, no âmbito do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), de 2012. Desde então que a transição destes contratos de arrendamento anteriores a 1990 para o actual regime jurídico se manteve suspensa, desde que os inquilinos cumprissem um de três requisitos: terem 65 ou mais anos; terem grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%; ou terem um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco vezes a retribuição mínima nacional anual (RMNA, que, em 2023, corresponde a 10.640 euros).

Este ano, contudo, a não transição destes contratos para o actual regime jurídico do arrendamento tornou-se definitiva: no âmbito do Mais Habitação, o Governo decidiu que estes contratos ficariam congelados de forma permanente, sem transitar, em qualquer momento, para o NRAU – não podendo cessar por decisão unilateral do senhorio. Em contrapartida, estabeleceu que as rendas destes contratos (que, actualmente, podem ser actualizadas de acordo com limites máximos definidos em função do rendimento anual das famílias) passarão a poder ser actualizadas de acordo com os coeficientes de actualização anuais previstos por lei para a generalidade dos contratos de arrendamento.

E, ao mesmo tempo, decidiu que os senhorios destes contratos de arrendamento antigos seriam compensados pelo seu congelamento, não só através de uma compensação monetária (cujo montante e fórmula de cálculo ainda não estão definidos), mas, também, ficando isentos de tributação em sede de IRS sobre os rendimentos prediais, bem como em sede de IMI. São essas isenções que agora se concretizam no OE.

"Ficam isentos de tributação em IRS, pelo período de duração dos respectivos contratos, os rendimentos prediais tributados no âmbito da categoria F, obtidos no âmbito de contrato de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do RAU (...) e sujeitos ao regime previsto nos artigos 35.º ou 36.º do NRAU", pode ler-se no artigo aprovado esta terça-feira. "Ficam isentos de IMI, pelo mesmo período, os imóveis objecto dos contratos referidos no número anterior", acrescenta o mesmo artigo.

Por conhecer está, para já, o modelo da compensação financeira que será atribuída a estes mesmos senhorios. Na semana passada, foi conhecido o estudo encomendado pelo Governo ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) que faz uma caracterização do universo de contratos de arrendamento antigos e que propõe vários modelos para compensar estes senhorios. Num deles, onde se calcula a diferença entre o valor médio das rendas cobradas por estes senhorios e aqueles que seriam os valores de mercado actuais, estima-se que esta compensação possa atingir os 653 milhões de euros por ano.

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