Governo alarga validade de vistos relativos à permanência em território nacional

Documentos que expiram a partir de 25 de Novembro ou nos 15 dias anteriores serão aceites até 30 de Junho de 2024.

Foto
A nova agência para as migrações herdou milhares de pendências do antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Nuno Ferreira Santos (arquivo)
Ouça este artigo
00:00
02:21

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

Podem respirar de alívio os estrangeiros residentes em Portugal com documentos a caducar. Foi nesta sexta-feira publicado em Diário da República um decreto-lei que estende a validade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional. Aqueles que expiram a partir deste sábado, 25 de Novembro, ou nos 15 dias anteriores, serão aceites até 30 de Junho de 2024.

O diploma, agora difundido, foi aprovado no Conselho de Ministros do dia 9 de Novembro de 2023. E promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 18.

A iniciativa legislativa atribui à pandemia de covid-19 “um impacto significativo no atendimento ao público, o que resultou num aumento de pendências em matéria de concessão e renovação de autorizações de residência”. E refere a necessidade de “acautelar a transição de competências em matéria administrativa no âmbito da reestruturação”, que extinguiu o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e deu origem à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

O decreto-lei entra em vigor um dia após a sua publicação, isto é, neste sábado. E estabelece que estes documentos devem continuar a ser aceites mesmo “após 30 de Junho de 2024, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respectiva renovação”.

O problema arrasta-se há anos, sendo reconhecido desde Março de 2020. Desde essa altura, sucessivos decretos-leis semelhantes a este têm sido publicados sem que os serviços sejam capazes de recuperar as pendências. Antes deste, houve o Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de Dezembro, que “assegura a validade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional até 31 de Dezembro de 2023, e que os mesmos continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após essa data, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respectiva renovação".

Repetidamente, os estrangeiros residentes queixam-se da dificuldade de agendamento nos serviços competentes. Ao que tem dito o Governo demissionário, até ao fim do primeiro trimestre de 2024, a nova agência deverá lançar uma operação para tratar da regularização de quase 600 mil processos que nessa altura terão o prazo expirado ou perto disso. Aos actuais 34 postos da AIMA juntar-se-ão outros dez a abrir no próximo ano.

Sugerir correcção
Ler 3 comentários