Governo simplifica regras do VITIS para atrair vinhas biológicas. Há 80 milhões até 2025

A área mínima para candidatura à reestruturação e conversão de vinhas biológicas foi reduzida de 20 para 10 hectares, numa “tentativa de suscitar maior adesão” por parte dos produtores.

Foto
O Governo adaptou as regras nacionais para a reestruturação e reconversão de vinhas, para garantir que o VITIS se adequa ao conceito de parcela no Douro Nelson Garrido
Ouça este artigo
00:00
04:52

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

O Programa de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS) dispõe de 80 milhões de euros para a próxima campanha 2024/2025. O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) acaba de publicar o terceiro aviso de abertura de candidaturas, ao qual foi associado aquele montante global. Dos 80 milhões, três destinam-se à reestruturação e conversão de vinhas biológicas e os restantes 77 serão canalizados para apoiar a reestruturação e conversão de vinhas convencionais.

Se, no conjunto das candidaturas elegíveis numa das intervenções, não se esgotar a respectiva dotação financeira, o remanescente será utilizado na aprovação de candidaturas elegíveis da outra intervenção. A decisão de aprovação ou rejeição das candidaturas será comunicada aos beneficiários até 28 de Junho de 2024.

O Ministério da Agricultura e da Alimentação, tutelado por Maria do Céu Antunes, fez notar, através de um comunicado, que foi introduzida uma alteração à Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de Fevereiro, que estabelece as regras nacionais para a reestruturação e reconversão das vinhas em Portugal com apoios do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC). Essa modificação, operada pela Portaria n.º 350/2023, de 13 de Novembro, visa “garantir a adequação do conceito de parcela de vinha na Região Demarcada do Douro (RDD), com vista a uma plena harmonização” e, também, a um “ajustamento dos montantes de ajuda” para a RDD daí decorrentes.

O Governo entendeu que era necessário “harmonizar os critérios de delimitação com todos os sistemas de informação da área governativa da agricultura e alimentação, de modo a assegurar a sua interoperabilidade, permitindo uma identidade e uniformidade da informação, bem como a diminuição de discrepâncias ao nível das metodologias e procedimentos”, lê-se no preâmbulo da nova Portaria.

Isso mesmo foi realçado ao PÚBLICO por Bernardo Gouvêa, presidente do IVV, que fala na necessidade de uma “harmonização do conceito” de parcela e de um “ajustamento dos montantes de ajuda”. O objectivo, diz, é “adequar o VITIS à nova definição de parcelas da região do Douro pela alteração do referido decreto-lei” e que se prende com “a metodologia de medição de área em parcelas de vinha com declive superior a 35%”.

Presidentes do IVV e IVDP reconduzidos

Bernardo Gouvêa, que acaba de ser reconduzido em funções por mais cinco anos, também explicou ao PÚBLICO que as alterações agora introduzidas prevêem ainda um novo “limiar único de área mínima” para as candidaturas agrupadas da intervenção «B.3.3 – Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)”. A área mínima para candidatura à reestruturação e conversão de vinhas em modo biológico foi reduzida dos actuais 20 hectares para 10 hectares, “independentemente da natureza da entidade a quem é entregue a produção”.

“Esta é mais uma tentativa no sentido de suscitar maior adesão a esta intervenção”, refere o presidente do IVV. A própria verba foi reforçada até 2025, já que, na actual campanha, os apoios à reestruturação de vinhas em modo biológico não ultrapassaram os 2,25 milhões de euros.

E o Ministério da Agricultura sublinha esta ideia de atrair a produção de vinho em modo biológico, lembrando que “o PEPAC reflecte isso mesmo, mantendo o Programa Nacional de Apoio ao Sector Vitivinícola, [mas] integrando uma nova intervenção, direccionada ao modo de produção biológica, e materializando o foco na resposta aos desafios que enfrentamos”. Daí o “empenho” em “agilizar e simplificar o procedimento inerente à disponibilização destes mesmos apoios”.

Ainda assim, esta é uma medida com escassa aplicação na Região Demarcada do Douro, cuja extensão é de cerca de 250 mil hectares, mas onde a área de vinha, que é trabalhada por aproximadamente 20 mil viticultores, é, em média, de 2 hectares.

O PÚBLICO questionou Bernardo Gouvêa sobre a sua recondução no cargo para o próximo quinquénio, perguntando que objectivos tem para o novo mandato, com que orçamento vão funcionar em 2024 e se há alguma medida estrutural que pretenda implementar no Instituto.

O presidente do IVV limitou-se a afirmar: “Continuo ao serviço do sector, com total espírito de missão e em estreita colaboração com a tutela”. Bernardo Gouvêa diz que procura “contribuir, com todos os instrumentos que o IVV tiver ao seu alcance, em prol das empresas, cooperativas, viticultores e todas as entidades que têm reforçado a dinâmica do sector vitivinícola nacional”.

A escassos três meses das eleições legislativas antecipadas marcadas pelo Presidente da República para 10 de Março de 2024, a Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, reconduziu Bernardo Gouvêa como presidente do IVV por mais cinco anos. O despacho, publicado a 15 de Novembro, produz efeitos a 2 de Dezembro de 2023.

No mesmo dia, a mesma governante também reconduziu Gilberto Igrejas por mais cinco anos à frente do Conselho Directivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP). O despacho produz efeitos a 5 de Dezembro de 2023.

Sugerir correcção
Comentar