Resgate de planos poupança reforma para pagar prestação da casa alargado para 2024
Amortização de crédito à habitação com recurso ao produto de poupança alargado até 24 IAS, o que corresponde a mais de 12 mil euros.
A possibilidade de utilização de poupanças acumuladas nos planos de poupança reforma (PPR) e nos planos de poupança reforma e educação (PPR/E) ou apenas educação (PPE) para pagar despesas, a prestação do crédito à habitação ou para amortizar capital em dívida, sem penalização fiscal, vai ser alargada até final de 2024, por iniciativa do Partido Socialista (PS).
A proposta do grupo parlamentar do PS, apresentada no âmbito do Orçamento do Estado para 2024, renova, assim, a possibilidade de resgate daqueles produtos de poupança para pagamentos de despesas, sem necessidade de especificação, até ao limite mensal do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que no próximo ano subirá para 510,22 euros.
O mesmo montante pode ser resgatado “para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à semelhança das situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho”, estabelece a proposta.
Novidade da proposta é a duplicação do valor que até agora era possível resgatar para abater à dívida da casa, que passa de 12 para 24 IAS, o que ascenderá até 12.245,28 euros, tendo em conta a subida do IAS para o próximo ano.
O grupo parlamentar do PS justifica o alargamento da medida, que terminava a 31 de Dezembro de 2023, com a possibilidade de estes produtos poderem constituir “um mecanismo relevante de apoio à capacidade financeira das famílias”.
Alargada é também a obrigatoriedade de as instituições financeiras divulgarem as diferentes possibilidades de resgate.
“As instituições de crédito, tal como definidas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, e as entidades autorizadas a comercializar este tipo de produtos financeiros divulgam de forma visível, até 31 de Dezembro de 2024, nos seus sítios na Internet e, no caso de emitirem extractos de conta com uma área para a prestação de informações ao cliente, nos respectivos extractos para o cliente, a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime”, lê-se na proposta.
A utilização dos PPE e PPR/E, sem penalização fiscal, para fins distintos dos da reforma ou educação, que começou durante a pandemia, foi alargada nos últimos dois anos como forma de minimizar o impacto da subida das taxas Euribor, a que está associada a grande maioria dos empréstimos à habitação.