Afinal, os detentores de créditos à habitação renegociados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 80-A, de 25 de Novembro de 2022, ou seja, no âmbito do plano de acção para o risco de incumprimento (PARI), podem pedir a fixação da prestação durante 24 meses, ao contrário do que parece indicar o diploma que cria esta última medida e que entrou em vigor no início do corrente mês. A garantia é dada pelo Banco de Portugal (BdP), que esclarece que o PARI se extingue quando os clientes começam a pagar os empréstimos nas condições entretanto renegociadas.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.