OE2024: Tribunal de Contas considera legal constituição do fundo pós-PRR
Para José Tavares, a constituição do fundo onde serão alocados os excedentes orçamentais para utilização após 2026 é “uma opção de gestão” do Governo.
O presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, considerou esta quinta-feira que não existem impedimentos legais à constituição do fundo de investimentos estruturantes, anunciado pelo Governo, para o qual serão canalizados os excedentes orçamentais.
José Tavares falava numa audição parlamentar na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), no âmbito da apreciação na especialidade da proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), quando foi questionado sobre o assunto pelo deputado do PSD Rui Vilar.
“Não vejo qualquer ilegalidade na constituição desse fundo, ao abrigo do artigo 21 da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)”, afirmou o presidente do Tribunal de Contas (TdC).
Em causa está o anúncio do Governo de alocação dos excedentes previstos para este ano e o próximo a um fundo de investimentos estruturantes para o período posterior a 2026 (pós-Plano de Recuperação e Resiliência), criado pela primeira vez.
José Tavares justificou que o artigo 21 da LEO é “relativamente claro”, já que inclui a palavra “preferencialmente”.
A LEO estipula que “os excedentes da execução orçamental são usados preferencialmente” na “amortização da dívida pública, enquanto se verificar o incumprimento do limite da dívida pública” e na “constituição de uma reserva de estabilização, destinada a desempenhar uma função anti-cíclica em contextos de recessão económica, quando se verificar o cumprimento do limite referido na alínea anterior”.
Na análise à proposta do OE2024, o Conselho das Finanças Públicas (COF) considerou que “o cumprimento estrito” do previsto na LEO “obriga a que necessariamente qualquer excedente orçamental seja canalizado para a redução da dívida pública, enquanto considerada excessiva” e “só depois haverá espaço orçamental para a criação de uma almofada financeira de estabilização”.
Para José Tavares, a constituição do fundo é “uma opção de gestão”.