PÚBLICO insiste em faltar à verdade

Direito de resposta do presidente da Federação Portuguesa de Padel a notícia publicada a 12 de Agosto de 2023 nas edições impressa e online do PÚBLICO.

Ouça este artigo
00:00
06:34

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

Publicação por efeito de deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (artigo 27.º, n.º 4, 2.ª parte, da Lei de Imprensa, e artigo 2.º, n.º 3, da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro).

O jornal PÚBLICO, insistindo na sua cruzada absurda e criminosa contra a Federação Portuguesa de Padel, publicou, na página 34 da sua edição de 12 de Agosto de 2023, uma notícia com o título “IPDJ ignora declarações contraditórias e arquiva inquérito”, relatando uma suposta contradição em declarações prestadas em sede de inquérito, e assumindo como verdadeiras as suposições do jornalista, sem cumprir com os mais básicos princípios jornalísticos de tentativa de contraditório ou verificação dos factos.

Pretendem o PÚBLICO e o jornalista David Andrade recuperar uma denúncia caluniosa (à qual tiveram acesso antes do denunciado, note-se, e que já foi alvo da correspondente acção judicial) para denegrir a imagem da Federação Portuguesa de Padel e dos seus dirigentes, mesmo quando o inquérito resultante da mesma denúncia deu como provados os factos que demonstram a inexistência de qualquer irregularidade.

Pretendem o PÚBLICO​ e o jornalista David Andrade utilizar declarações desprovidas de contexto para insinuar contradições que não existem, algo que seria facilmente esclarecido, caso o jornal ou o jornalista tivessem procurado, junto do interveniente, o contexto que preferem ignorar. Não há, nem houve, qualquer declaração falsa, nem, tão-pouco, qualquer contradição, como não houve qualquer tentativa de procurar o contraditório, tentando apurar a verdade dos factos junto das entidades cuja idoneidade é colocada em causa (FPP e IPDJ).

A FPP vê-se obrigada a recordar que, na sequência das notícias caluniosas e persecutórias da autoria do jornalista David Andrade, publicadas pelo PÚBLICO, com uma agenda que só ele poderá explicar, mas que não é a do interesse público e do apuramento da verdade dos factos, apresentou, mais uma vez, as devidas acções, participações e reclamações junto das entidades competentes (tribunais, Entidade Reguladora da Comunicação Social e Comissão da Carteira Profissional de Jornalista), sendo que decisões já conhecidas condenam os métodos utilizados pelo PÚBLICO e pelo jornalista David Andrade, para procurar atingir a idoneidade da FPP e dos seus dirigentes, na forma que passamos a transcrever:

Decisão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

“Apreciada uma queixa da Federação Portuguesa de Padel contra o PÚBLICO, tendo por objecto uma notícia de agosto de 2022 intitulada “Padel duplica despesa inexistente com apoio do IPDJ”, o Conselho Regulador da ERC (…) delibera:

a) Considerar a queixa contra o jornal PÚBLICO procedente, concluindo-se pela violação pelo Denunciado do artigo 3.º da Lei de Imprensa, por não ter observado o dever de rigor informativo,

b) Alertar o jornal PÚBLICO para o dever de cumprimento escrupuloso do dever de rigor informativo, em respeito pelas leis a que está sujeito, designadamente a Lei de Imprensa.”

Decisão da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista

“Pelo que, considera esta Secção Disciplinar que os trabalhos jornalísticos em causa violam manifestamente o estipulado na alínea c) do n.° 2 do artigo 14.9 do Estatuto do Jornalista. O participado – jornalista, com 18 anos de profissão e larga experiência na cobertura de notícias sobre desporto e federações desportivas tinha completa noção que, não tendo o cuidado necessário e exigido a um jornalista com a sua antiguidade e experiência, poderia prejudicar o nome e a imagem de uma instituição, neste caso a FPP, não tendo agido com todo o cuidado que devia e a que estava obrigado.

64. À violação da alínea c) do n.° 2 do artigo 14.º do EJ, pela sua gravidade e consequências, é aplicável a sanção de advertência registada, atenta a limitação imposta pelo art.° 9.º e 10.º do Estatuto Disciplinar do Jornalista.”

A Federação Portuguesa de Padel é uma defensora fervorosa da liberdade de expressão e do jornalismo livre e independente. Acreditamos que o escrutínio da actividade das instituições, públicas e privadas, é absolutamente essencial para uma sociedade livre, justa e democrática, e que o jornalismo desempenha um papel determinante e insubstituível na defesa da democracia e do estado de direito.

Entendemos, também, e porém, que o jornalismo não pode, nem deve, estar imune a idêntico escrutínio e que, quando a busca pela verdade dos factos é substituída pelo interesse e pela agenda de terceiros, é o mesmo estado de direito democrático que está em causa.

Pelo contrário, o PÚBLICO​ e o jornalista David Andrade insistem na publicação de “notícias” fabricadas, caluniosas e atentatórias da idoneidade da Federação Portuguesa de Padel e dos seus dirigentes, pelo que não nos resta outro caminho que não a sua defesa reiterada.

Lamentamos que, apesar das consecutivas decisões da Entidade Reguladora para a Comunicação Social e da Comissão da Carteira Profissional do Jornalista, favoráveis à FPP, que o PÚBLICO insista em ignorar as suas deliberações, as suas recomendações e, sobretudo, os factos, nas notícias que publica sobre a FPP, pelo que não resta alternativa para além do recurso, mais uma vez, às entidades reguladoras e aos tribunais para garantir a defesa do bom-nome da Federação Portuguesa de Padel e dos seus dirigentes, acrescendo aos processos já em curso por idêntica conduta.

Recordamos que, na sequência das peças promovidas pelo PÚBLICO e pelo jornalista David Andrade, esta Federação já solicitou auditorias, já passou por inquéritos, já fez queixas na ERC, já fez queixas na CCPJ, e até hoje, nunca, mas nunca, foi encontrada uma vírgula fora do sítio ou uma sombra de irregularidade.

Registamos ainda que, aos alvos destes ataques isentos de qualquer fundamento, se acrescenta agora o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), numa atitude que pode sugerir a adesão a uma agenda de interesse político de terceiros, à qual a actividade da FPP e do IPDJ são absolutamente alheios.

Igualmente significativo nos parece o facto de, durante todo este período em que o PÚBLICO e o jornalista David Andrade se multiplicam em notícias caluniosas sobre a actividade da FPP, denotando um claro interesse pela modalidade, não tenham encontrado motivo de notícia nas múltiplas conquistas, nacionais e internacionais, do padel português, incluindo resultados históricos das Selecções Nacionais e dos seus atletas.

Em suma, o PÚBLICO e o jornalista David Andrade insistem em faltar à verdade, ignorando sentenças e recomendações das entidades competentes, da mesma forma que ignoraram a lei e o Pedido de Direito de Resposta relativo à notícia de 10 de Março, que pela primeira vez promoveu a divulgação da denúncia caluniosa agora “recuperada”, e com a mesma convicção que rejeitam as obrigações descritas na Lei de Imprensa e no Estatuto do Jornalista. Não nos surpreenderá, portanto, que este Pedido de Direito de Resposta, por inconveniente que é para o jornalista, o jornal e o seu director, volte a ser ignorado.

Ricardo da Silva Oliveira, presidente da Federação Portuguesa de Padel

Sugerir correcção
Ler 1 comentários