Tribunais voltam a dar razão ao Técnico no diferendo com a federação

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa recoloca o clube na divisão principal do râguebi português impondo um prazo para ser acordada a “indemnização devida pelo facto da inexecução”.

Foto
Carlos Amado da Silva na chegada de Portugal após o Mundial 2023 Nuno Ferreira Santos
Ouça este artigo
00:00
03:09

O CR Técnico emitiu nesta quarta-feira um comunicado no qual revela que uma sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) deu razão ao clube de Lisboa, recolocando o campeão nacional da época 2021/22 na principal divisão do râguebi português, que deveria arrancar já neste fim-de-semana. Segundo o clube das Olaias, o TACL ordenou “a imediata execução da decisão de Agosto de 2022” do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que tinha anulado as sanções impostas pela Federação Portuguesa de Rugby (FPR) ao CR Técnico, das quais resultaram a desclassificação do campeão nacional em título para o último escalão competitivo.

“Em mais uma derrota nos tribunais portugueses para toda a direcção da FPR, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa validou a decisão do TAD, que tinha anulado as sanções impostas pela FPR ao Técnico Rugby: Multa de cinco mil euros; Retirada de todos os pontos conquistados na época 2021/2022; Impossibilidade de continuar a disputar, na época 2021/2022, o CNDH; Descida ao Campeonato Nacional da Segunda Divisão; Subtracção de pontos no início da época 2022/2023 (cinco pontos negativos)”, poder ler-se no comunicado.

Segundo o CR Técnico, “atendendo à procedência da suscitada matéria exceptiva quanto ao pedido de condenação” da FPR permitir que o CR Técnico “dispute nas épocas de 2021/2022 e 2022-2023, o Campeonato Nacional da Divisão de Honra”, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa notificou a FPR e o Técnico para, “no prazo de 20 dias, acordarem no montante da indemnização devida pelo facto da inexecução”.

Em caso de incumprimento, o TACL fixa que os membros da direcção e do CD da FPR sejam “pessoalmente condenados em sanção pecuniária compulsória de montante diário correspondente a 10% do salário mínimo nacional”.

Pedro Lucas, presidente do clube, explicou numa publicação “que o incumprimento desta sentença constitui já processo-crime, com as consequências decorrentes do mesmo”. O dirigente deixa ainda uma pergunta: “O sr. presidente do IPDJ e o sr. secretário de Estado do Desporto disseram que não actuaram como tutela, pessoalmente e nos jornais, à espera desta execução. E agora?”

Este diferendo entre a FPR e o CR Técnico arrasta-se desde 20 de Abril de 2022, quando o Conselho de Disciplina da FPR considerou procedente um protesto do CDUL que alegava que os “engenheiros” tinham utilizado nove jogadores de forma irregular no encontro entre as duas equipas. Dez dias depois, a direcção da FPR decidiu aplicar a decisão do CD, após receber um recurso do CR Técnico, desclassificando os, então, ainda campeões nacionais e despromovendo-os ao último escalão competitivo português.
Perante esta decisão, o clube que formou Pedro Lucas, Simão Bento e Raffaele Storti, três dos “lobos” no Mundial 2023, recorreu para o TAD, que em Agosto do ano passado anulou as decisões da FPR.

Em declarações ao jornal A Bola, Carlos Amado da Silva, presidente da FPR, limitou-se a afirmar que irá “cumprir o que for determinado pelos tribunais”, embora aguarde “uma análise do gabinete jurídico da federação” à sentença.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários