Cadastro predial: uma reforma estrutural
Parece-me demasiado ambicioso apontar o cadastro sem custos para o proprietário para o ano de 2025.
Em 26 outubro entra em vigor o Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, aprovado no Conselho de Ministros de 1 de junho último. Este diploma prova o regime jurídico do cadastro predial, estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) e a carta cadastral como registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial.
Fica assim estabelecida o conceito jurídico do geométrico definitivo de todas as propriedades em Portugal, acaba-se com o cadastro simplificado, lançam-se as bases do cadastro definitivo dos prédios e transforma-se o Balcão Único do Prédio (BUPI) na plataforma de “interface” entre o proprietário e o Estado.
Este “interface” com a administração pública passa a materializar-se através de executores cadastrais, Direção Geral do Território (DGT) ou técnicos cadastrais prediais (TCP). A atividade pode ser exercida por pessoas singulares ou coletivas, legalmente habilitadas, no âmbito das operações de execução de cadastro predial, integração na carta cadastral, ou conservação de cadastro predial.
Integra no processo os “promotores de cadastro”: entidades públicas, autarquias, comissões de coordenação e desenvolvimento regional, etc. e entidades privadas, gestoras de zonas de intervenção florestal (ZIF), ou de gestão da paisagem (OIGP), etc.
Esta nova legislação representa uma reforma estrutural do cadastro predial. Integra na mesma plataforma a DGT, o Instituto de Registos e Notariado (IRN), e a Autoridade Tributária. Por outro lado, esta plataforma passa a integrar o cadastro geométrico dos concelhos a sul do Tejo e o registo gráfico georreferenciado (RGG) do BUPi.
Dada a existência de milhões de prédios, e de conflitos sobre limites dos prédios, a par da criação e melhoria das normas técnicas de execução, etc., parece-me demasiado ambicioso apontar o ano de 2025 para o cadastro sem custos para o proprietário.
Até lá, o Governo promete atenuar os custos financeiros dos proprietários sem liquidez financeira para pagar os honorários e serviços dos executores cadastrais. A ver vamos se é desta que Portugal fica com o cadastro de todos os prédios, em plataforma moderna, digital e fácil de usar.
O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico