Cadastro predial: uma reforma estrutural

Parece-me demasiado ambicioso apontar o cadastro sem custos para o proprietário para o ano de 2025.

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Em 26 outubro entra em vigor o Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, aprovado no Conselho de Ministros de 1 de junho último. Este diploma prova o regime jurídico do cadastro predial, estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) e a carta cadastral como registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial.

Fica assim estabelecida o conceito jurídico do geométrico definitivo de todas as propriedades em Portugal, acaba-se com o cadastro simplificado, lançam-se as bases do cadastro definitivo dos prédios e transforma-se o Balcão Único do Prédio (BUPI) na plataforma de “interface” entre o proprietário e o Estado.

Este “interface” com a administração pública passa a materializar-se através de executores cadastrais, Direção Geral do Território (DGT) ou técnicos cadastrais prediais (TCP). A atividade pode ser exercida por pessoas singulares ou coletivas, legalmente habilitadas, no âmbito das operações de execução de cadastro predial, integração na carta cadastral, ou conservação de cadastro predial.

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O novo regime jurídico do cadastro predial entra em vigor a 26 de Outubro Miguel Manso

Integra no processo os “promotores de cadastro”: entidades públicas, autarquias, comissões de coordenação e desenvolvimento regional, etc. e entidades privadas, gestoras de zonas de intervenção florestal (ZIF), ou de gestão da paisagem (OIGP), etc.

Esta nova legislação representa uma reforma estrutural do cadastro predial. Integra na mesma plataforma a DGT, o Instituto de Registos e Notariado (IRN), e a Autoridade Tributária. Por outro lado, esta plataforma passa a integrar o cadastro geométrico dos concelhos a sul do Tejo e o registo gráfico georreferenciado (RGG) do BUPi.

Dada a existência de milhões de prédios, e de conflitos sobre limites dos prédios, a par da criação e melhoria das normas técnicas de execução, etc., parece-me demasiado ambicioso apontar o ano de 2025 para o cadastro sem custos para o proprietário.

Até lá, o Governo promete atenuar os custos financeiros dos proprietários sem liquidez financeira para pagar os honorários e serviços dos executores cadastrais. A ver vamos se é desta que Portugal fica com o cadastro de todos os prédios, em plataforma moderna, digital e fácil de usar.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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