O caso do FC Porto-Arouca: decisão via áudio permitida pelo protocolo do VAR

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FC Porto-Arouca

Minuto 12: boa intervenção do VAR, que anulou o golo de Taremi por fora-de-jogo (32 cm), revertendo assim indicação inicial dada pelo assistente, que validou o golo.

Minuto 90: Milovanov promove um ligeiro toque/contacto com o seu braço no ombro esquerdo de Taremi, que caiu alegando ter sido empurrado. Ora, em nenhum momento houve empurrão, carga ou agarrão que fosse passível de pontapé de penálti, pelo que a reversão feita pelo VAR foi correcta.

Há que destacar que, em função de não haver possibilidade de mostrar as imagens por avaria técnica, está previsto no protocolo o uso do meio de comunicação alternativo, como foi o caso, sendo que o walkie talkie usado é o do próprio sistema tecnológico.

De destacar também que a página 148 das leis de jogo, que fala do Protocolo VAR, enumera as situações relacionadas com as avarias tecnológicas do sistema VAR e que, em princípio, não permitem que o jogo seja invalidado e consequentemente repetido.

Há ainda que realçar a decisão final correcta que foi tomada em reverter um erro grosseiro, claro e óbvio, que era o da marcação de um penálti que não existiu.

Minuto 90+11: o toque dado no ombro e na coxa esquerda de Taremi, por parte de Galovic, não foi suficiente em termos de intensidade e nada teve a ver com o timing da queda, e muito menos com a forma como caiu. Ou seja, a compatibilidade entre o contacto e a consequência desse contacto é claramente inexistente, razão pela qual o pontapé de penálti foi mal assinalado.

90+19: golo legal de Evanilson, pois em nenhum momento Fran Navarro, que estava em fora-de-jogo posicional, teve impacto quer na movimentação, quer na visão de qualquer jogador do Arouca, nomeadamente do seu guarda-redes Arruabarrena. Em resumo, o avançado espanhol em nenhum momento interferiu no jogo ou teve impacto na acção dos seus adversários.

Sp. Braga-Sporting

Minuto 38: no momento do remate de Hjulmand, Pedro Gonçalves está claramente a obstruir a visão do guarda-redes bracarense, ou seja, um fora-de-jogo de posição que passa a ser de acção (toma parte activa no jogo), por impedir o seu adversário (Matheus) de poder jogar (defender a bola), obstruindo claramente a linha de visão.

Minuto 90+2: não há motivo para penálti, pois foi Álvaro Djaló que se projectou claramente para cima de Coates, que já tinha a sua posição ganha e até se encolheu na perspectiva de evitar o contacto, que foi forçado pelo avançado bracarense.

Benfica-Vitória

Minuto 19: a abordagem inicial de João Mendes ao lance é negligente, na medida em que olhou sempre para a bola e não teve qualquer malícia na forma como a disputou. Contudo, a consequência dessa abordagem, pé direito e de sola e com os pitons no rosto de Otamendi, pôs claramente em risco a segurança e a integridade física do central "encarnado", enquadrando esta infracção numa falta grosseira passível de cartão vermelho directo.

Minuto 46: aquando do quarto golo do Benfica, e na construção da jogada, João Mário, no momento do passe de Rafa, estava em jogo (16 cm), razão pela qual o golo foi legal e sem infracção à lei do fora-de-jogo.

Minuto 77: é considerada infracção se um jogador marcar um golo após a bola tocar na própria mão/braço, inclusive se esse toque for acidental. Foi o que aconteceu, com o golo bem anulado a Nélson da Luz. No lance em causa, Samuel Soares não cometeu penálti sobre o jogador dos vimaranenses.

Minuto 90+7: porque o braço de Afonso Freitas está em posição natural após a rotação em forma de protecção, e porque está colado ao corpo sem qualquer ganho de volumetria, foi bem revertido o penálti por indicação do VAR.

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