Músicos do Stop lamentam contestação da Câmara ao relatório da Proteção Civil

“O mesmo não prevê o encerramento do centro comercial Stop, dado que existe um processo de licenciamento em curso que visa a melhoria das condições de segurança”, refere a direcção da Alma Stop.

Foto
Foram dados aos músicos e lojistas do centro comercial Stop 10 dias para sair do edifício Paulo Pimenta

A associação Alma Stop, que representa músicos do centro comercial Stop, lamentou a contestação da Câmara do Porto às conclusões do relatório sobre as condições de segurança, defendendo que o mesmo não prevê o encerramento do edifício.

"Lamentamos ainda a contestação, através de uma providência cautelar, da parte da Câmara Municipal do Porto, às conclusões do relatório de inspecção da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil. O mesmo não prevê o encerramento do centro comercial Stop, dado que existe um processo de licenciamento em curso que visa a melhoria das condições de segurança", refere a direcção da Alma Stop num comunicado a que a Lusa teve acesso este domingo.

"O [centro comercial] Stop não é um centro comercial ou um centro de espectáculos ou reuniões públicas. É o espaço de trabalho de muitos músicos, artistas e lojistas e merece todo o cuidado e atenção da Câmara do Porto e do Ministério da Cultura", acrescenta a associação, que representa cerca de 100 dos 500 músicos do espaço, lamentando a partilha de informação que "visa desonrar a imagem" do espaço.

Contactada pela Lusa, a Câmara do Porto remeteu declarações para o Conselho Municipal de Segurança, agendado para segunda-feira à tarde, e durante o qual vai ser abordada a questão do centro comercial Stop.

Os músicos e lojistas do centro comercial Stop têm 10 dias para sair do edifício depois de notificados os proprietários e condomínio, revela um despacho assinado pelo presidente da Câmara do Porto, o independente Rui Moreira.

"Determino a cessação da utilização do edifício, de todas as fracções autónomas e do parque de estacionamento aberto ao público do referido edifício, fixando o prazo de 10 (dez) dias úteis para cumprimento voluntário desta medida de tutela", lê-se no documento.

Num parecer a que a Lusa teve acesso na sexta-feira, os serviços jurídicos da autarquia defendem o encerramento do espaço e o intento de uma providência cautelar contra a Protecção Civil e o Ministério da Administração Interna (MAI).

O Stop, que funciona há mais de 20 anos como espaço cultural, com salas de ensaio e estúdios, viu a maioria das suas fracções serem seladas em 18 de Julho, deixando quase 500 artistas e lojistas sem terem para onde ir, mas reabriu em 4 de Agosto, com um carro de bombeiros à porta.

Além do encerramento do edifício, e perante as conclusões do relatório, em termos jurídicos os serviços defendem também uma providência cautelar contra a ANEPC e contra o Ministério da Administração Interna, "por violação ou fundado receio de violação do direito administrativo".

A autarquia liderada por Rui Moreira quer que tanto a Protecção Civil como o ministério liderado por José Luís Carneiro sejam obrigados "à adopção de todos os actos e operações materiais necessárias a determinar, a título preventivo e com efeitos imediatos, mediante ordem escrita e fundamentada, o encerramento provisório das instalações do Centro Comercial Stop".

Como a providência cautelar tem "carácter instrumental e provisório", os serviços jurídicos da autarquia pretendem também avançar com uma acção administrativa para invalidar o despacho da inspecção extraordinária "por vício de violação de Lei", bem como condenar a ANEPC e o ministério a ordenar o encerramento do Stop.

O relatório da Protecção Civil, a que a Lusa também teve acesso, indica que ficou "claramente demonstrada a falta de segurança do edifício" depois de realizados testes de avaliação de risco de incêndio com o método Gretner, em que "a segurança é suficiente se for alcançado o valor 1", mas os pisos à superfície do Stop obtiveram 0,45 e 0,77 (com bombeiros à porta), e os subterrâneos 0,805 e 1,368 (com bombeiros).

Há ainda falhas nas condições gerais de evacuação, "o gerador não se encontra dedicado exclusivamente à segurança contra incêndio" como previsto na lei, "o quadro eléctrico do gerador evidencia falta de manutenção e intervenções não respeitando as boas práticas", havendo anda falhas na sinalização e iluminação de emergência, entre outras anomalias identificadas.