Inflação leva a subida de 6,9% nas rendas em 2024

Actualização anual tem por referência a média de 12 meses da inflação em Agosto, hoje divulgada. Em 2023, medida imposta pelo Governo travou subida que seria acima de 5% pela inflação.

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O Governo decidiu a actualização das rendas em 2023 (com base na inflação) não poderia exceder os 2% Daniel Rocha
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Os valores das rendas em contratos já existentes poderão vir a registar uma subida de cerca de 6,9% no próximo ano, nos arrendamentos urbanos e rurais em que os senhorios decidam pelo aumento, caso não seja estabelecido um tecto máximo pelo Governo, como este ano.

É essa a possibilidade que os donos de imóveis para arrendamento têm de actualização anual com base na variação do índice de preços no consumidor (IPC), sem a componente da habitação, dos 12 meses terminados em Agosto do ano anterior.

E, anunciou esta quinta-feira o Instituto Nacional de Estatística, 6,94% é o valor encontrado na primeira estimativa daquele indicador. O valor final para a inflação em Agosto só ficará, contudo, estabilizado pelo INE a 12 de Setembro.

Em 2022, a actualização permitida com base na inflação ditava uma subida em 2023 acima de 5%, mas o Governo determinou que, nestes moldes, a variação não poderia ultrapassar os 2%. A actualização que a lei permite que os senhorios façam não é automática – tem que ser comunicada atempadamente aos inquilinos – e não é obrigatória – é uma decisão que cabe ao arrendatário ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano quer as do Novo Regime do Arrendamento Rural.

Há um ano, o Governo decidiu que a actualização das rendas em 2023 (com base na inflação) não poderia exceder os 2%, e decidiu compensar fiscalmente (em sede de IRC ou IRS) os senhorios afectados pela decisão. O Orçamento do Estado para 2023 estimava em 45 milhões de euros o custo desta compensação, estimando que iria abranger um milhão de arrendatários.

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