A situação de alerta seria mais favorável para os bombeiros voluntários?

O presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, António Nunes, falava aos jornalistas na terça-feira após se ter queixado da AGIF

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O presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, António Nunes, falava aos jornalistas na terça-feira, após ter entregado na residência oficial do primeiro-ministro uma carta a exigir a demissão do presidente da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais Matilde Fieschi
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A frase

“A situação de alerta seria mais favorável para os bombeiros voluntários, porque a partir de uma certa altura as entidades patronais têm a justificação para os bombeiros poderem integrar o dispositivo de combate.”

António Nunes, presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses

O contexto

O presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, António Nunes, falava aos jornalistas na terça-feira, após ter entregado na residência oficial do primeiro-ministro uma carta a exigir a demissão do presidente da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF). Nessa ocasião, disse que a mobilização dos bombeiros voluntários para o combate aos incêndios rurais seria facilitada caso o Governo declarasse situação de alerta. Isto porque considera que sem situação de alerta, as associações humanitárias podem “ter um pouco mais de dificuldade em mobilizar” os bombeiros voluntários, uma vez que têm de “verificar quem poderá estar com menos ocupação laboral”.

Ao PÚBLICO, António Nunes observa que “a situação de alerta permite que seja reforçado o dispositivo e que os bombeiros estejam nos seus quartéis prontos. Noutra circunstância permite apenas justificar [a falta] no caso de ocorrência de um acontecimento”.

Com a situação de alerta, frisa o responsável, haveria “uma espécie de desburocratização do sistema e de justificação”, já que o bombeiro poderia estar, por exemplo,” integrado num dispositivo, mesmo sem ocorrência de um incêndio, e colocado até num local diferente do seu corpo de bombeiros, quando se fazem, por exemplo, os pré-posicionamentos”, com o objectivo de reduzir o tempo de resposta no caso de ocorrer um incêndio florestal.

Os factos

O regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental estabelece, nos seus artigos 26.º, 26.º A e 26.º B o as regras para as faltas e dispensa para exercício de actividade operacional. Diz a lei que “durante o período crítico determinado no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios [que tem agora outra designação, mas que compreende o período entre 1 de Julho a 30 de Setembro] é estabelecido um regime excepcional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, bem como da administração autónoma”, que sejam também bombeiros voluntários, quando sejam chamados pelo respectivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal.

O comandante do corpo de bombeiros pode informar o superior hierárquico do trabalhador, por qualquer meio ao seu dispor, sobre o dia e a hora a partir dos quais ele é chamado, havendo depois a necessidade de ter um documento escrito. No entanto este regime excepcional de dispensa de serviço é também aplicável “em caso de declaração de alerta especial, de nível vermelho, pela Autoridade Nacional de Protecção Civil”, quando “esteja em causa a participação em dispositivo especial” ou quando seja accionado plano de emergência de protecção civil, de âmbito municipal ou distrital.

O PÚBLICO questionou a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) para clarificar esta situação, que apenas remeteu para a declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Protecção Civil. Sobre esta questão, a lei refere, no artigo 14.º, que a declaração da situação de alerta determina “o accionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes, as quais asseguram a articulação de todos os agentes, entidades e instituições envolvidos nas operações de protecção e socorro. E ainda o “accionamento das estruturas de coordenação política territorialmente competentes, as quais avaliam a necessidade de cativação do plano de emergência de protecção civil do respectivo nível territorial”.

Em resumo

A declaração do presidente da Liga de Bombeiros Portugueses é verdadeira, na medida em que a declaração de situação de alerta prevê que, se assim for determinado, os bombeiros voluntários que prestam serviço público possam ser dispensados e integrados num dispositivo especial, de forma a conseguir responder às ocorrências mais prontamente.

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