Ministério Público espanhol pede novo mandado de captura internacional para Puigdemont

Pedido ao juiz instrutor do processo no Supremo sobre os dirigentes independentistas catalães surge um dia depois das eleições legislativas em Espanha. Eurodeputada do Junts detida esta segunda-feira.

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Carles Puigdemont, antigo presidente do governo catalão Reuters/JOHANNA GERON
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A Procuradoria-Geral de Espanha pediu esta segunda-feira ao juiz Pablo Llarena, instrutor do processo judicial no Tribunal Supremo sobre o envolvimento dos dirigentes independentistas catalães no referendo secessionista e na declaração unilateral de independência de 2017 – ambos considerados ilegais – para emitir novos mandados de busca e captura internacional e europeia para Carles Puigdemont e Toni Comín.

O antigo presidente do governo catalão e o antigo conselheiro (ministro) da Generalitat, que actualmente são eurodeputados, residem na Bélgica desde 2017, mas viram o Tribunal Geral da União Europeia retirar-lhes a imunidade parlamentar no passado dia 5.

Esta segunda-feira, Clara Ponsatí, igualmente eurodeputada pelo Juntos pela Catalunha (Junts), foi mesmo detida pelos Mossos d’Esquadra, em Barcelona, anunciou a própria. A antiga conselheira era alvo de um mandado de detenção nacional depois de ter recusado comparecer perante o Alto Tribunal, em Abril.

A detenção e o pedido do Ministério Público surpreendem pelo timing – um dia depois da realização das eleições legislativas antecipadas espanholas e quando um dos possíveis cenários para desbloquear o impasse causado pela falta de maiorias parlamentares no Congresso dos Deputados passa, precisamente, pela posição dos partidos independentistas catalães, incluindo o Junts, de Puigdemont.

“Num dia és decisivo para formar um Governo espanhol, no dia seguinte Espanha ordena a tua detenção”, ironizou o antigo presidente do governo catalão, através do Twitter.

Para além dos mandados internacionais, o pedido da Procuradoria-Geral espanhola inclui a reactivação dos respectivos mandados de detenção europeus.

“A retirada da imunidade por parte do Parlamento Europeu foi confirmada numa sentença ditada pelo Tribunal Geral da UE, de modo que, tendo em conta que a sua situação pessoal – fuga à Justiça e rebelião – torna procedente emitir novamente ordens de detenção internacionais e europeias relativamente a ambos os processados pelos crimes especificados no auto de 12 de Janeiro de 2023”, lê-se na missiva enviada ao juiz Llarena, citada pelo El Mundo.

Os procuradores Javier Zaragoza, Fidel Cadena, Jaime Moreno e Consuelo Madrigal lembram que “os factos constitutivos de peculato a que se aplica o artigo 432.º do Código Penal são puníveis com penas de privação de liberdade que, dada a elevada quantia dos fundos desviados, variam entre os seis e os 12 anos de prisão.”

A Procuradoria-Geral considera que o recuso que Puigdemont disse que ia apresentar ao Tribunal de Justiça da UE não tem efeitos suspensivos sobre a decisão relativa à retirada de imunidade parlamentar.

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