Nova lei não trava a isenção de IRC aos fundos controlados a partir de offshores

Empresas detidas por entidades sediadas em paraísos fiscais podem invocar benefício, se venderem imóveis ao Estado. Há um recuo na filosofia em relação às regras da pandemia para os apoios públicos.

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Portugal tem uma lista de paraísos fiscais, onde se inclui Hong Kong (na foto) Reuters/Tyrone Siu
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A versão final da nova lei do Mais Habitação, aprovada na quarta-feira no Parlamento, prevê que os fundos e as sociedades de investimento imobiliário sediados em paraísos fiscais não podem beneficiar da isenção de IRC sobre as mais-valias imobiliárias, se venderem imóveis ao Estado ou às autarquias, mas não impede que as entidades controladas, directa ou indirectamente, por estruturas localizadas num paraíso fiscal beneficiem deste novo incentivo.

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