A versão final da nova lei do Mais Habitação, aprovada na quarta-feira no Parlamento, prevê que os fundos e as sociedades de investimento imobiliário sediados em paraísos fiscais não podem beneficiar da isenção de IRC sobre as mais-valias imobiliárias, se venderem imóveis ao Estado ou às autarquias, mas não impede que as entidades controladas, directa ou indirectamente, por estruturas localizadas num paraíso fiscal beneficiem deste novo incentivo.
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