Bruno “Pidá” vai sair da prisão em liberdade condicional antecipada

Líder do “gangue da Ribeira”, condenado por um homicídio no Porto em 2007, vai ser libertado nos próximos dias antes de cumprir dois terços da pena. É o último arguido preso da Operação Noite Branca.

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Bruno "Pidá" Pinto foi condenado a 23 anos de prisão em 2010 por um homicídio e cinco tentativas de homicídio durante uma onda de violência na noite do Porto em 2007 FERNANDO VELUDO
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Bruno Pinto, “Pidá”, condenado em 2010 a 23 anos de prisão pelo homicídio qualificado do segurança Ilídio Correia e por outras cinco tentativas de homicídio durante uma vaga de violência na noite do Porto em 2007, vai ser libertado esta semana, avançou o Jornal de Notícias e confirmou o PÚBLICO junto da advogada Poliana Pinto Ribeiro, que o representa. A decisão foi tomada pelo Tribunal da Relação de Coimbra, acedendo, assim, a um pedido da defesa de Bruno “Pidá” que havia sido negado pelo Tribunal de Execução de Penas.​

O portuense, líder do chamado “gangue da Ribeira”, está a cinco meses de cumprir dois terços da pena a que foi condenado há mais de 13 anos pelas Varas Criminais do Porto — o limite temporal para ​​que lhe possa ser concedida a liberdade condicional. Mas o Tribunal da Relação de Coimbra decidiu permitir a liberdade condicional antecipada, que pode ser cedida até um ano antes de se atingir dois terços da pena — para apostar na reintegração social de Bruno “Pidá”. “Pode regressar aos contactos recorrentes com a família e começar à procura de trabalho”, exemplificou Poliana Pinto Ribeiro.

Bruno “Pidá” era o último arguido da Operação Noite Branca que ainda estava detido. Os seus três cúmplices — Mauro Santos (condenado a 22 anos de prisão), Fernando Martins e Ângelo Ferreira​ (21 anos) — já tinham sido libertados. Fábio Barbosa, um dos principais arguidos do caso, suspeito de ter estar envolvido na emboscada que matou Ilídio Correia na madrugada de 29 de Novembro de 2007 nos Arcos de Miragaia, foi absolvido logo em 2010.

Bruno “Pidá” utilizará uma pulseira electrónica, limitado à sua casa (salvo raras excepções, como deslocações para consultas médicas, por exemplo) até atingir os dois terços da pena a que foi condenado, especificou a advogada. A decisão do Tribunal da Relação de Coimbra mencionava que a libertação devia ser imediata, mas o homem pode sair da cadeia apenas sexta-feira por falta de disponibilidade de carrinhas disponíveis para o levar até casa. Em 2020, já tinha gozado de uma saída precária de 45 dias, admitida à luz das regras governamentais aprovadas para limitar a transmissão do vírus SARS-CoV-2, responsável pela covid-19, nos estabelecimentos prisionais.

Poliana Pinto Ribeiro, responsável pelo recurso ao Tribunal de Execução de Penas para a Relação, diz-se "muito contente" com a decisão do tribunal porque "estavam reunidos todos os pressupostos" para a liberdade condicional antecipada. Também já conversou com Bruno "Pidá" Pinto, que "nem acredita" que a saída da prisão está iminente: "Ficou muito desiludido quando o primeiro pedido foi recusado. Agora só vai conseguir acreditar quando já estiver em casa".

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