Portugal volta a ser condenado pelo Tribunal Europeu por más condições de detenção

Recluso sentenciado por homicídio queixou-se de sobrelotação, má qualidade da alimentação, quantidade insuficiente de comida e falta de privacidade no Estabelecimento Prisional de Coimbra.

Foto
Estabelecimento prisional de Coimbra PAULO RICCA / PUBLICO

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos voltou a condenar Portugal por más condições de detenção de um cidadão, com o Estado a ter de pagar cerca de 11 mil euros.

A queixa foi apresentada a 1 de Abril de 2022 pelo cidadão Hugo Cunha Casaca, através do advogado Vítor Carreto, que se queixou da sobrelotação, má qualidade da alimentação, quantidade insuficiente de comida, temperatura, falta de ar fresco, falta de privacidade no Estabelecimento Prisional de Coimbra, onde dispunha de cerca de 2,5 metros quadrados numa cela partilhada com outro recluso e com apenas uma sanita.

Condenado à pena máxima de 25 anos de prisão por um crime de homicídio em 2009 e encontra-se preso em Coimbra desde Janeiro de 2022, conta o advogado. Agora, o tribunal de Estrasburgo condenou o Estado português a pagar a este recluso 10.800 euros de indemnização e mais 250 euros por custas processuais, num total de 11.050 euros, que têm de ser liquidados num prazo de três meses.

A queixa assentou na alegada violação do artigo 3 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que determina que "ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes".

"O tribunal constata que o requerente foi mantido em detenção em condições precárias", lê-se no documento, que invocou anteriores decisões sobre esta matéria e que inclusivamente visaram Portugal: "Tendo em conta a sua jurisprudência na matéria, o tribunal considera que, no caso em apreço, as condições de detenção do requerente eram inadequadas".

Os juízes não depararam com qualquer facto ou argumento capazes de os persuadirem a chegar a uma conclusão diferente sobre a admissibilidade e o mérito da queixa.