Os 25 Anos da Ordem dos Biólogos

A revogação dos colégios e dos títulos de especialidade irá criar disrupção no sistema, não se vislumbrando qualquer interesse ou objetivo útil do ponto de vista do livre exercício da profissão.

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A Ordem dos Biólogos celebra a 4 de julho 25 anos de existência. Criada por deliberação da Assembleia da República em 1998, sucedeu à Associação Portuguesa de Biólogos criada uma década antes.

Numa sociedade em aceleradas mudanças científicas e tecnológicas, pós pandemia, onde a biologia ocupa cada vez mais um lugar crucial no nosso quotidiano – da genómica à revolução agroalimentar, da biotecnologia à reprodução medicamente assistida, das análises clínicas à monitorização ambiental e à biodiversidade –, o papel da Ordem dos Biólogos é cada vez maior e mais exigente na salvaguarda dos interesses dos cidadãos e na regulação ética e deontológica do exercício profissional.

Na última década a biologia e as ciências biológicas sofreram uma extraordinária evolução sendo sem qualquer dúvida a ciência do século XXI, abrangendo áreas cruciais para a nossa vida e com enorme impacto social.

A diversidade de áreas profissionais abraçadas pelos biólogos ajuda a explicar a dificuldade de promover a profissão e de tornar claro junto dos nossos concidadãos quem somos e o que fazemos. Do ambiente à saúde humana, da biotecnologia à educação; da ecologia ao estudo dos stocks de pesca e à aquacultura, da bioenergia à virologia, há sempre biólogos envolvidos nesses processos.

A Ordem dos Biólogos tem-se pautado ao longo destes 25 anos pela promoção da profissão de biólogo, pela salvaguarda dos princípios deontológicos que norteiam a profissão e pela defesa dos interesses públicos relacionados com o seu exercício.

Na sociedade em que nos vivemos é cada dia mais relevante o papel da deontologia, em particular no exercício de profissões tão complexas e exigentes como a dos biólogos, onde o desenvolvimento contínuo da ciência, da tecnologia e das suas aplicações colocam continuamente um cem número de desafios éticos. A regulação da atividade profissional exercida pelos pares é o maior garante da qualidade, da excelência e da idoneidade do serviço prestado.

A Ordem dos Biólogos não tem inscrição obrigatória, ou seja, nenhum profissional é obrigado a estar inscrito na Ordem para aceder ao mercado de trabalho. Nenhum licenciado, mestre ou doutorado na área das ciências biológicas está obrigado à inscrição na Ordem para o exercício da sua atividade. E é assim há 25 anos.

No entanto, são reservados aos membros da Ordem dos Biólogos a utilização do título profissional de biólogo e os respetivos títulos de especialização profissional: análises clínicas, genética humana, embriologia, ambiente e biotecnologia. Ou seja, só podem designar-se como biólogos os membros da Ordem, portadores de cédula profissional, e apenas a Ordem tem competência para atribuir os títulos de especialista.

A atual alteração aos estatutos das Ordens, a proposta de Lei nº96/2023 em discussão na Assembleia da República, prevê a revogação dos colégios de especialidade e dos títulos de especialista atualmente em vigor, obrigando a um novo processo legislativo para a sua incrementação no futuro, após a publicação da lei.

A criação de colégios e de regulamentação e criação dos títulos de especialidade foi um processo burocrático moroso, construído ao longo de anos. A sua revogação pode pôr em risco o trabalho de um grupo considerável de profissionais, em especial na área da saúde humana, com prejuízo claro para estes, para as empresas e instituições empregadoras, e para a cidadãos que usufruem desses serviços.

Numa organização constituída exclusivamente por órgãos sociais em regime de voluntariado, como é o caso da Ordem dos Biólogos onde o exercício dos cargos de direção não é remunerado, tornar-se-á ainda mais difícil assegurar o cumprimento de todos os procedimentos formais e legislativos necessários para voltar a colocar de pé o regimento de especialidades e a atribuição de títulos de especialista.

Em suma, a revogação dos colégios e dos títulos de especialidade atualmente existente irá criar disrupção no sistema, não se vislumbrando qualquer interesse ou objetivo útil do ponto de vista do livre exercício da profissão e não se vislumbra que o mesmo possa contribuir para o bom desempenho das atribuições delegadas nas Ordens, nem melhorar a atividade dos profissionais ou defender os interesses da sociedade. Pelo contrário, a revogação dos títulos de especialidade terá consequências no funcionamento futuro e no exercício das funções atribuídas pela Lei à Ordem dos Biólogos.

Para além destas alterações, é particularmente preocupante a criação de novos órgãos de supervisão e provedoria externos às Ordens, previstos na proposta de Lei, tratando-se de uma clara incursão do poder político na vida interna das Ordens, com uma função de escrutínio e controlo da sua atividade. Que benefícios trarão as personalidades externas ao seio das Ordens? E, já agora, estarão os elementos externos às Ordens disponíveis para ser sujeitos a sufrágio eleitoral por parte do universo dos membros da Ordem? Terão os legisladores ponderado esta questão?

Vinte e cinco anos depois da sua criação, o papel da Ordem dos Biólogos é, afinal, cada vez mais incerto e acima de tudo mais exigente na salvaguarda dos interesses dos cidadãos, na regulação ética e deontológica dos seus profissionais, e como garante dos interesses dos destinatários dos serviços prestados pelos biólogos, que é afinal toda a sociedade.

A autora escreve segundo o novo acordo ortográfico

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