As três grandes mudanças que podem ocorrer na proposta do Governo para o AL

Propostas de alteração ao diploma proposto pelo executivo vão começar a ser discutidas na Assembleia da República, com destaque para as apresentadas pelo Partido Socialista.

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Mudanças ao AL vão ser discutidas no Parlamento Matilde Fieschi
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O PS, em articulação com o Governo, apresentou várias propostas de alteração às novas leis para o alojamento local (AL) que o executivo apresentou ao Parlamento no âmbito do pacote legislativo Mais Habitação.

Se tudo correr como previsto, serão estas a passar na votação na especialidade e na votação final da Assembleia da República, já que os socialistas têm maioria parlamentar.

Pelo caminho, entre a primeira versão do executivo e a que foi entregue na Assembleia da República, o período de isenção de IRS e IRC dos rendimentos prediais decorrentes dos AL que passem a arrendamento para habitação permanente passou a acabar no final de 2029 e não no fim de 2030, como estava previsto.

Descida da taxa extraordinária, com nova abrangência

O Governo quer que haja uma contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL), e inicialmente, previa-se que a taxa fosse de 35%, mas a versão apresentada pelo executivo ao Parlamento fixou em 20%. Agora, o PS, depois de se articular com o executivo, propõe que desça para 15%. Esta é uma das principais medidas criticadas pelos agentes do sector, que alegam ser inconstitucional e uma dupla tributação.

O PS quer ainda que a CEAL seja aplicada “somente a fracções autónomas, isentando os particulares que utilizem a sua habitação própria permanente para efeitos de alojamento local até 120 dias por ano”, ao mesmo tempo que pretende alargar a sua abrangência em termos de tipologias, enunciando que a CEAL deve incidir “sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fracção autónoma de edifício em alojamento local”, e não só sobre os apartamentos.

A base tributável da CEAL é constituída pela aplicação de um “coeficiente económico do alojamento local e de um coeficiente de pressão urbanística à área dos imóveis habitacionais", a publicar pelas Finanças, com o PS a clarificar que em relação a 2023 os coeficientes têm de ser publicados em portaria “no prazo de 60 dias após a publicação da presente lei”.

A CEAL, refere o PS, “não é dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC, mesmo quando contabilizada como gasto do período de tributação”.

A associação do sector, a Alep, diz que uma das bases para o coeficiente económico são os dados do INE, que incide apenas sobre os AL com dez ou mais camas, ou seja, de maior dimensão e por regras abertos todo o ano, e que está em causa uma estimativa da receita bruta e não do lucro.

Tanto o PSD como a IL querem eliminar a nova contribuição, e o PAN defende que deve ser de 20% e incidir sobre os estabelecimentos hoteleiros.

Mais condóminos para fechar um AL

Se a proposta do Governo que está agora a ser debatida no Parlamento prevê que seja necessária uma deliberação “de mais de metade da permilagem do edifício”, ou seja, dos condóminos, para que seja possível fechar um AL numa fracção – excepto “quando o título constitutivo expressamente preveja a utilização da fracção para fins de alojamento local ou tiver havido deliberação expressa da assembleia de condóminos a autorizar” o AL –, o PS quer que seja preciso uma maioria de “pelo menos dois terços” da permilagem.

Mesmo assim, a medida dá um poder aos condóminos que não existe actualmente.

“A partir de agora, cada reunião de condóminos poderá significar empresas de AL encerradas”, afirmou em Março a Alep, adiantando que há cerca de 70.000 imóveis em regime de AL inseridos em condomínios.

Nova excepção na suspensão de novos registos

A lei do Governo prevê que, a partir da sua entrada em vigor, haja a suspensão de novos registos de AL, mas o PS pretende alargar as excepções. Assim, grupo parlamentar socialista veio agora defender que ficam de fora os casos em que “a exploração não ultrapasse os 120 dias por ano, salvaguardando assim pequenos proprietários que alugam a casa por curtos períodos temporais”.

De resto, a suspensão não será aplicável nos territórios do interior, isto é, os que têm uma baixa densidade populacional.

Depois da consulta pública, o Governo deu um pouco mais de poder aos municípios (embora a associação do sector ainda ache insuficiente face à realidade actual).

Na proposta de lei, ficou estipulado que “os municípios definem, expressamente, nas respectivas Cartas Municipais de Habitação aprovadas” o “adequado equilíbrio de oferta de habitações e alojamento estudantil no respectivo território, que permita o termo da suspensão”. Por outro lado, a suspensão “mantém-se nos municípios que tenham declarado a situação de carência habitacional”.

Agora, o PS diz que a suspensão “mantém-se na totalidade ou parte da área do município em que tenha sido declarada a situação de carência habitacional”, dando assim margem a que haja uma definição mais “fina” das regras em termos do território concelhio (que não é homogéneo, como se vê pelas regras actuais de contenção do AL).

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