Relação de Coimbra confirma condenação de assessora do autarca da Guarda por assédio laboral

Relação de Coimbra confirma condenação a dois anos de prisão. Tem de pagar mais de 11 mil euros a funcionária que foi vítima de assédio laboral durante mais de três anos.

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Relação de Coimbra confirmou recentemente a condenação da assessora Enric Vives-Rubio
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O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou recentemente a condenação de Luísa Santos, antiga chefe de divisão dos SMAS do município da Guarda e actual assessora do presidente da autarquia, Sérgio Costa, pelo crime de perseguição agravada a uma outra funcionária sua subordinada. A informação é dada pela Procuradoria da República da Comarca da Guarda na sua página da Internet.

Luísa Santos foi condenada a uma pena de dois anos de prisão, suspensa pelo período de três, com as condições de não assumir qualquer profissão ou cargo que lhe determine uma relação de superioridade hierárquica em relação à funcionária a quem fez assédio laboral, o designado “mobbing”, durante cerca de um ano, três meses e 27 dias. Além disso, ainda terá ainda de lhe pagar uma indemnização de 11.414,92 euros.

A condenação foi confirmada pelo Tribunal da Relação, no dia 12 de Abril. Luísa Santos continua nas mesmas funções. Ao PÚBLICO, o presidente da câmara justificou a manutenção da sua assessora nestas funções com o facto de a decisão ainda não ter transitado em julgado porque a arguida suscitou “a nulidade do acórdão da Relação de Coimbra e ainda não teve resposta”.

“Face ao exposto, até decisão final, não me cumpre tecer qualquer comentário adicional”, afirmou Sérgio Costa, sublinhando que “Luísa Santos não aceitou que os advogados que a patrocinam fossem remunerados pelo Município da Guarda que, por assim ser, não suportou qualquer custo com os mesmos”.

A gestão deste processo por parte do autarca tem suscitado dúvidas junto da oposição e já levou os vereadores do PS, Luís Couto, e do PSD, Carlos Chaves, a questionarem, no dia 21 de Abril, numa reunião, o presidente da autarquia que recusou fazer comentários.

Luís Couto que na reunião quis saber o que tinha Sérgio Costa a dizer sobre assunto, diz lamentar, sobretudo “que não tenham sido tomadas decisões na altura em que se despoletou este caso”. Já o vereador Carlos Chaves é mais critico e considera que o presidente “não tem condições éticas nem políticas para continuar o mandato”, embora não tenha sido arguido no processo.

E porquê? Carlos Chaves argumenta com o facto de “na sentença de primeira instância, o tribunal da Guarda referir mesmo que “Sérgio Costa tinha conhecimento e foi convivente com os actos da arguida, sendo que, embora tivesse cessado funções como Presidente do Conselho de Administração dos SMAS da Guarda, por tais serviços terem sido extintos no final do ano de 2017, persistia, contudo, como vereador do Município e fez divulgar por todos os antigos funcionários dos ex‐SMAS que as ordens da arguida eram para continuar a ser cumpridas”.

O próprio acórdão da relação menciona o facto de a ofendida ter comunicado várias vezes por e-mail e em reuniões a sua situação aos superiores hierárquicos que nada fizeram.

Para o vereador do PSD esta situação é tanto mais grave como o facto de, depois da extinção do SMAS, a arguida ter ido para a autarquia e “actualmente é assessora do presidente, um cargo de confiança”.

De acordo com a acusação, Luísa Santos adoptou “uma conduta de superior hierárquico que, como forma de humilhar e amedrontar uma funcionária (técnica superior) e de a forçar a sair da organização, lhe foi retirando gradualmente o serviço que esta tinha atribuído e deixou de a convocar para reuniões, até lhe serem retiradas todas e quaisquer funções”.

A situação chegou a um ponto em que a ofendida, segundo o Ministério Público, foi “votada a uma verdadeira segregação profissional, passando todo o horário de trabalho sentada numa secretária “sem nada fazer”. Até para sair do gabinete a funcionária tinha de pedir autorização a Luísa Santos.

O Tribunal da Relação considerou que “os danos psicológicos infligidos” à funcionária “são de uma gravidade significativa” e que o “tempo durante o qual foram produzidos também se mostra de evidente significado” e por isso confirmou a condenação de Luísa Santos.

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