Gestação de substituição: Conselho de Ética admite que bebé tenha três pais no registo
Se gestante revogar o contrato tem de haver uma “inequívoca identificação” dos deveres e direitos dos progenitores biológicos. Parecer pede clarificação da lei de gestação de substituição.
A proposta do Governo de regulamentação da gestação de substituição precisa de ser aperfeiçoada em vários pontos, considera o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV). No parecer, tornado público esta terça-feira, o CNECV defende que no caso de a gestante revogar o contrato, e de os progenitores biológicos quererem ter os seus nomes no registo da criança nascida, tem de haver uma “inequívoca identificação dos deveres e direitos que lhes assistem”. Nomeadamente no que diz respeito à filiação, admitindo o CNECV que a criança tenha três pais no registo se ambos os beneficiários tiverem dado gâmetas.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.