TAD mantém interdição de dois jogos do Estádio do Dragão

Tribunal arbitral subscreve, na íntegra, acórdão do Pleno do Conselho de Disciplina da FPF referente aos incidentes do clássico da 22.ª jornada da I Liga de 2021/22.

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Estádio do Dragão Reuters/Rafael Marchante

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) manteve a interdição de dois jogos ao Estádio do Dragão, no Porto, decretada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), anunciou o TAD.

"Nega-se a pretensão dos Demandantes FC Porto - Futebol SAD, Carlos Carvalho e Ricardo Carvalho, mantendo-se na íntegra o acórdão de 19.07.2022, proferido pelo Pleno do CD da FPF - secção profissional, bem como as sanções constantes do mesmo", lê-se no acórdão do TAD.

A 19 de Julho de 2022, o CD da FPF tinha decidido interditar o Estádio do Dragão por dois jogos face aos incidentes no clássico entre FC Porto e Sporting, da 22.ª jornada da I Liga de 2021/22.

Em comunicado, a secção profissional do órgão disciplinar federativo explicou ainda que sancionou os campeões nacionais com uma multa de 25.245 euros, por causa do "arremesso de objecto, sem reflexo no jogo" e da "inobservância qualificada de deveres".

O CD da FPF condenou também o coordenador de segurança da SAD do FC Porto, João Paulo Sousa, a pagar uma coima de 1530 euros, ao passo que o director de campo e o director de segurança, Ricardo Carvalho e Carlos Carvalho, respectivamente, receberam multas de 918 euros cada um.

Já Manuel Silva (colete azul n.º 2), Carlos Elias (n.º 3) e Cláudio Filipe Nova (n.º 5), identificados no documento como "elementos de apoio às acções promocionais da FC Porto SAD", receberam 75 dias de suspensão e 3060 euros de coima por "agressões".

Alvo de um processo disciplinar nos dias seguintes ao "clássico", que foi realizado a 11 de Fevereiro e terminou empatado 2-2, Matheus Reis, defesa brasileiro do Sporting, já tinha sido constituído arguido, mas foi considerado absolvido do ilícito de agressão.

Estes castigos foram divulgados após a instauração de um processo de inquérito aos incidentes verificados na recepção dos "dragões" aos "leões", tais como o arremesso de objectos de apanha-bolas e de objecto metálico, em forma de projéctil, ou o comportamento de assistentes de recinto desportivo e elementos da equipa de activações publicitárias.

O FC Porto tinha apresentado recurso e providência cautelar no Tribunal Arbitral do Desporto devido à interdição de duas partidas do Estádio do Dragão, com o TAD a aceitar a providência cautelar, que suspendia a aplicação do castigo.

Os campeões nacionais tinham comunicado que iam "convictamente recorrer e reverter" a sanção de dois jogos de interdição do recinto, argumentando que tal se devia "apenas e só ao comportamento de elementos que não pertencem à estrutura" do clube.