Associação de Juízes quer adiar aplicação novas regras de sorteio dos processos
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses alega que a portaria que regulamenta a alteração das regras de distribuição dos processos nos tribunais “precisa de ser corrigida em muitos pontos”.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses alertou hoje que a portaria que regulamenta a alteração das regras de distribuição dos processos nos tribunais "precisa de ser corrigida em muitos pontos", pedindo o adiamento da sua entrada em vigor.
Segundo a associação de juízes (ASJP), o "bom senso aconselha a que se adie por algum tempo a aplicação das novas regras nos tribunais de primeira instância".
Num memorando sobre o tema hoje enviado à Lusa, a ASJP defende que "é impossível" que a correcção dos pontos em questão possa ser feita até 11 de Maio, data em que está prevista a sua entrada em vigor, e alerta que "a aplicação das novas regras, tal como estão definidas, terá um impacto muito negativo e de difícil recuperação no funcionamento do sistema de justiça".
A associação defende o adiamento para prevenir "a desorganização que a aplicação imediata das novas regras vai provocar nos tribunais" e tendo em conta que "uma parte significativa das razões que estiveram na base da aprovação das Leis 55/2021 e 56/2021 (alteração das regras de distribuição dos processos) não se refere à primeira instância (nomeadamente, a designação aleatória do juiz relator e dos juízes adjuntos nos tribunais de recurso).
Defende por isso que as novas regras sejam apenas aplicadas "depois da correcção e esclarecimento" de vários pontos que assinala no diploma.
A solução de adiamento - diz a ASJP - "porá termo aos abusos processuais já identificados, de levantamento de incidentes anómalos de recusa de juiz, que apenas ocorre nos tribunais de recurso" e "permitirá, eventualmente, avançar para uma solução de implementação gradual nos tribunais de primeira instância".
Simultaneamente, indica a ASJP, dará "mais tempo para o processo de consulta aos Conselhos Superiores (das Magistraturas) e às entidades que melhor conhecem o funcionamento dos tribunais" e "permitirá o desenvolvimento mais atempado das ferramentas informáticas ainda em construção".
A ASJP lembra que, com as leis 55/2021 e 56/2021, foram aprovados novos mecanismos de controlo da distribuição electrónica dos processos para os tribunais das jurisdições comum e administrativa e fiscal.
A associação menciona ser favorável à alteração do regime legal, que veio aumentar as garantias de transparência e fiscalização do cumprimento do princípio do "juiz legal"", mas "por vicissitudes" que diz desconhecer "o governo atrasou por muitos meses a aprovação da portaria de regulamentação".
"Em consequência desse atraso, nos recursos em processos criminais, tanto nas Relações como no Supremo Tribunal de Justiça (...), surgiram dezenas de incidentes anómalos de recusa de juiz, com fundamento na ilegalidade da distribuição, os quais têm vindo a ser julgados improcedentes, mas com efeitos nefastos na tramitação célere desses processos e na percepção da confiança pública do sistema de justiça", enfatiza a ASJP.
Por essa razão - recorda - no encerramento do XII Congresso dos Juízes, em 18 de Março, a ASJP pediu publicamente à ministra da Justiça que o Governo apressasse a publicação da portaria de regulamentação daquelas leis, tendo em 27 de Março sido publicada a Portaria 86/2023, que regulamenta as Leis sobre a alteração das regras de distribuição dos processos nos tribunais.
"Apesar do tempo excessivo decorrido, a verdade é que a regulamentação agora aprovada parece ser, ela também, provisória. Sob a epígrafe "evolução tecnológica", a portaria prevê que, no prazo máximo de quatro meses a contar da data da sua entrada em vigor, sejam progressivamente disponibilizadas novas funcionalidades que permitam praticar, ou agilizar a prática, dos actos previstos na portaria", nota ainda a ASJP.
A associação critica também o facto de não ter sido previamente consultada sobre a regulamentação, apesar de "ter alertado para o facto de existirem diversos aspectos que podem criar novas dificuldades e factores acrescidos de entorpecimento da tramitação processual".