Costa anuncia aumento das pensões de 3,57% a partir de Julho
Aumento compensa a actualização mais baixa decidida para 2023 e evita perda para 2024. “Não houve truque, não houve ilusão, não houve corte nas pensões”, diz Costa.
O Governo aprovou no Conselho de Ministros extraordinário desta segunda-feira um aumento intercalar das pensões a partir do próximo mês de Julho em 3,57%, de modo a compensar os pensionistas pela forma como as reformas foram actualizadas em 2023, anunciou em conferência de imprensa o primeiro-ministro, António Costa. A melhoria abrange as reformas até aos 5765 euros brutos mensais.
Somando esta correcção ao aumento que está em vigor desde Janeiro, os reformados terão a sua pensão actualizada ao valor que resulta da lei de bases da Segurança Social, frisou Costa, para explicar que será a partir do valor da pensão de Dezembro de 2023 que será calculada a actualização das pensões para o próximo ano de 2024.
Esta actualização intercalar permite compensar na totalidade a forma como o Governo decidiu actualizar as pensões em 2023, porque, em vez de aumentar as reformas este ano de acordo com a variação regular que resultaria a fórmula de actualização, o executivo decidiu pagar um complemento às pensões em Outubro de 2022 (equivalente a metade do aumento de 2023) e, depois, fazer uma actualização mais baixa este ano (entregando a outra metade através da actualização dos valores mensais).
Se nada fizesse, a base de cálculo para a actualização das pensões em 2024 seria menor e haveria uma perda para os pensionistas, o que, com esta solução de fazer uma subida intercalar de 3,57%, já não se coloca.
Costa sublinhou que o Governo disse sempre que iria garantir a reposição integral das pensões no próximo ano. Mas até esta segunda-feira, o executivo nunca tinha sido taxativo quanto a este assunto e permanecia a dúvida sobre se o valor base das pensões seria reposto.
“Para o ano de 2024, aquilo que transmitimos é o que pode ser transmitido nesta fase, em função da incerteza sobre a evolução da inflação, a evolução das consequências da guerra [na Ucrânia], que determinarão a decisão sobre o que se fará em 2024, com a certeza de que ninguém receberá menos [de pensão] em 2024 do que estiver a receber em Dezembro de 2023”, dizia a ministra do Trabalho e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em Setembro do ano passado.
Com a actualização agora anunciada para o segundo semestre, as pensões da segunda metade do ano vão aumentar entre 8,4% e 7,46 face ao valor de Dezembro de 2022, disse Costa, frisando que estas subidas correspondem às do intervalo de variações que resultaria da aplicação da fórmula da lei de bases da Segurança Social.
Para 2024, disse, a fórmula de pagamento “mantém-se”, ou seja, será aplicada a regra geral de actualização.
Costa rebateu a ideia de que haveria um corte nas pensões. Reagindo às críticas da oposição no momento em que foi anunciado o aumento das pensões em 2023 abaixo do que resultaria da fórmula, Costa disse que é hoje claro que não houve qualquer corte. “Não houve truque, não houve ilusão, não houve corte nas pensões”, afirmou, referindo-se ao resultado que decorre do aumento regular das pensões em 2023 e do pagamento do complemento de Outubro de 2022.
Para marcar um contraste entre aquilo que o Governo está a decidir e o que se passou com os pensionistas no tempo da troika, Costa carregou nas críticas ao maior partido da oposição lembrando a altura em que o Estado decidiu baixar o valor das reformas. “Um dos maiores problemas do PSD é mesmo os portugueses saberem o que significa um corte de pensões”, alfinetou, lembrando, por contraponto, que as pensões têm aumentado desde 2016.
Em Janeiro, os pensionistas foram aumentados entre 4,83% e 3,89%, e este aumento, somado ao complemento pago uma só vez em Outubro passado, já garantia um aumento idêntico ao que resultaria do aumento previsto na lei de bases da Segurança Social. Mas colocava-se a questão de saber que solução seria encontrada para evitar uma perda de 2023 para 2024, porque a base de cálculo da actualização para o ano seguinte seria inferior, porque a base era menor.
“Mantemo-nos firmes no nosso compromisso de proteger o rendimento das famílias e de contribuir para a melhoria desses rendimentos, respeitando sempre a cautela e a prudência necessária para garantir que nunca daremos um passo maior do que a perna”, disse, para justificar o facto de essa solução só ser agora anunciada, em função da evolução da economia, da trajectória orçamental, incluindo da dívida pública, e das contas da Segurança Social.
Ao lado do primeiro-ministro, a ministra do Trabalho salientou a melhoria que se está a verificar na receita e no saldo do sistema de previdência da Segurança Social, graças a um aumento do número de trabalhadores activos que contribuem para o sistema, o que se deve por exemplo à entrada de trabalhadores que estavam a margem e não pagavam contribuições, ao aumento do valor dos salários, ao aumento do número de imigrantes trabalhadores e da redução do número de cidadãos desempregados.
Com o pressuposto da rendibilidade do fundo de estabilização financeira da Segurança Social e com as previsões baseadas nesta dinâmica, o Governo está a prever “um aumento do saldo previdencial durante a próxima década” que permitirá adiar para 2033 “o cenário dos primeiros saldos negativos do sistema previdencial”, anunciou Godinho. Este cálculo, explicou, já inclui o impacto deste aumento intercalar das pensões, “assim como a garantia da base da actualização para 2024”.
Costa elencou uma série de outras medidas, já conhecidas, que se aplicarão a outros cidadãos. O primeiro-ministro anunciou que na próxima quinta-feira, dia 20 de Abril, a Segurança Social irá entregar o apoio trimestral de 90 euros às famílias mais vulneráveis, referente ao primeiro trimestre, que se manterá até ao final do ano; em Maio será feito o pagamento do reforço do abono de família e serão pagos os apoios aos juros do crédito à habitação e às rendas; e será pago, também em Maio, o aumento intercalar na função pública, com retroactivos a Janeiro; e lembrou que o Governo já anunciou o aumento do subsídio de refeição na função pública a partir deste mês de Abril para seis euros (havendo, com isso, uma subida do tecto da isenção do IRS deste complemento para esse patamar, ou para 9,6 euros se o valor for pago em cartão).