Pai ou mãe biológico pode deixar nome no registo caso gestante de substituição fique com o bebé
A idade máxima para que uma mulher possa ser gestante de substituição fica fixada nos 44 anos e 364 dias, caindo assim a possibilidade de ser alargada em situações excepcionais.
O período de revogação do contrato de gestação de substituição, por parte da gestante, foi uma das questões mais complexas de resolver depois do chumbo de algumas normas por parte do Tribunal Constitucional da lei que permite a casais terem filhos recorrendo ao que vulgarmente se chama "barriga de aluguer". Inicialmente com um prazo de revogação muito mais limitado no tempo (até às dez semanas de gravidez), esta questão teve de ser revista e a lei passou a contemplar um prazo de desistência da gestante até ao dia em que o bebé é registado - o que pode acontecer até vinte dias após o nascimento.
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