Ordem dos Advogados quer restringir acesso directo a advogados brasileiros

O acordo de reciprocidade que permite a migração dos advogados brasileiros para Portugal vai ser revisto. O objectivo é ter um acordo que “garanta os direitos, liberdades e garantias” dos cidadãos.

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Ordem dos Advogados portugueses vai rever o regime de reciprocidade Nuno Ferreira Santos

A Ordem dos Advogados (OA) quer reforçar as regras para o exercício de advogados brasileiros em Portugal, avança esta sexta-feira o jornal Eco.

Como apurou aquele jornal, os direitos dos cidadãos não estão garantidos nas regras de inscrição dos advogados brasileiros e, por isso, a OA vai rever o regime de reciprocidade, como está previsto. Fonte oficial do gabinete de Fernanda de Almeida Pinheiro, bastonária da OA, disse que “o assunto ainda está a ser trabalhado pelas duas entidades”.

Dos cerca de 34 mil profissionais inscritos na OA, 3173 são brasileiros, o que corresponde a um aumento de quase 482% face aos 536 inscritos em 2017, de acordo com os dados divulgados em Dezembro pela Ordem dos Advogados. Em 2019, o número de advogados brasileiros inscritos em Portugal fixava-se nos 2270.

A migração dos advogados brasileiros para Portugal é potenciada por um acordo assinado entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Ordem dos Advogados Portugueses. A reciprocidade está prevista no estatuto da OA desde Dezembro de 2015 e permite aos advogados portugueses exercerem funções no Brasil — a Justiça brasileira conta com quase 2000 advogados com nacionalidade portuguesa.

O regime de reciprocidade, previsto no Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários, permite “a inscrição de advogado brasileiro com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar prova de agregação”. O profissional deve ainda apresentar uma lista de mais de dez documentos necessários para a inscrição e pagar uma taxa de 300 euros à OA, bem como as quotas mensais, que variam de acordo com o número de anos após a inscrição, e a contribuição obrigatória de cerca de 263 euros, no mínimo, para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

A 7 de Março, a Ordem dos Advogados Portugueses e a Ordem dos Advogados do Brasil encontraram-se para discutir este acordo de reciprocidade, após o conselho geral da Ordem dos Advogados o ter solicitado.

De acordo com um comunicado publicado na página da OA portuguesa, “de momento encontra-se em discussão entre as ordens uma proposta de alteração do regime de reciprocidade que, por um lado, garanta os direitos, liberdades e garantias da sociedade portuguesa e brasileira, e, por outro, responda às necessidades apontadas pelos próprios profissionais que aqui se encontram inscritos ao abrigo do regime de reciprocidade”. “A advocacia é uma profissão de excelência, com custódia constitucional, cabendo às ordens de cada país garantir a qualidade e elevada capacidade técnica dos profissionais que a exercem, pelo que devem ambas as instituições encontrar a melhor solução para que se cumpra esse desiderato.”

O ex-bastonário da OA Luís Menezes Leitão assegurava, quando ainda estava em funções, que “o acordo tem sido benéfico para ambos os países, tendo surgido apenas algumas dificuldades devido à falta de cada um dos ordenamentos”. “O principal desafio está na necessidade de formação à chegada, porque depois os brasileiros integram-se sem dificuldade”, acrescentou.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, existe um profissional para cada 164 habitantes, o que torna o Brasil no país com a maior proporção de advogados por habitante – 1,3 milhões de profissionais para 212,7 milhões de cidadãos. Em 2021, Portugal registou um número recorde de inscritos na Ordem de Advogados portuguesa: 33.937 profissionais, com o maior número de mulheres em actividade.

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