Distribuição de processos passa a ser feita com a presença de juízes, MP, funcionários judiciais e advogados

Passa a ser obrigatório reunir diariamente conjunto de operadores da Justiça para assistir ao acto. Sócrates submeteu mais de 20 de recursos para afastar juízes devido à falta desta regulamentação.

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Nova regulamentação implica a presença de advogados na distribuição de processos judiciais Rui Gaudêncio

A portaria que regulamenta a distribuição electrónica dos processos nos tribunais judiciais e tribunais administrativos e fiscais foi publicada em Diário da República ​esta segunda-feira , mais de um ano após a sua aprovação no Parlamento.

No texto da portaria 86/2023, que apenas entra em vigor daqui a 45 dias, o Governo esclarece que os trabalhos destinados à preparação da regulamentação se iniciaram "logo após a sua publicação", tendo sido feito um levantamento das condições dos tribunais e reconhecendo-se a necessidade de "desenvolvimentos informáticos relevantes" para cumprir os novos procedimentos.

"Passa a ser necessário reunir diariamente, em todos os locais onde ocorre distribuição, um conjunto de operadores da justiça para assistir ao acto da distribuição, que até aqui dispensava, na maioria dos casos, qualquer intervenção humana, e elaborar uma acta à qual é anexado o resultado da distribuição", pode ler-se na portaria do Ministério da Justiça.

Foi também estabelecida a obrigatoriedade de divulgar as decisões, deliberações, provimentos e orientações que, "nos termos da lei, podem condicionar as operações de distribuição, permitindo um escrutínio efectivo do resultado".

Segundo a nova regulamentação, a distribuição tem como intervenientes o presidente do tribunal, que designa "um juiz para presidir e um substituto, para os casos em que aquele se encontre impedido", um magistrado do Ministério Público (MP), um oficial de justiça (e um substituto, designados pelo administrador judiciário ou secretário do tribunal) e um advogado.

"A publicação dos resultados da distribuição por meio de pauta é efectuada às 17h de Portugal continental, na área de serviços digitais dos tribunais, acessível no endereço electrónico https://tribunais.org.pt, durante um período de seis meses", refere a portaria.

O Governo admitiu que a medida pode ter impacto no funcionamento dos tribunais e definiu ainda a realização de uma avaliação da aplicação da nova regulamentação, "por forma a identificar constrangimentos e oportunidades de melhoria".

A questão da regulamentação da distribuição electrónica foi um dos temas visados no congresso dos juízes, nos dias 16, 17 e 18, na Madeira.

O presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses aludiu implicitamente ao processo que envolve o ex-primeiro-ministro José Sócrates, no qual já foram submetidos mais de duas dezenas de pedidos de afastamento dos juízes por causa da falta de regulamentação da lei que tinha sido aprovada no verão de 2021.

"Sra. ministra, aquela lei tem de ser regulamentada imediatamente, não só porque o que lá está nos parece acertado, mas para acabar com estas situações de verdadeira chicana processual", afirmou, então, Manuel Soares, perante a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro.

O tema chegou também ao último debate no parlamento, com a Iniciativa Liberal a questionar o primeiro-ministro sobre o risco de prescrição de milhares de processos pela ausência da regulamentação sobre o sorteio dos juízes.

António Costa garantiu na última quarta-feira que a portaria estava "para publicação muito em breve em Diário da República".