PSD regista atraso de um ano da portaria sobre distribuição de processos

Vice-presidente do PSD Paulo Cunha lamenta que só esta segunda-feira tenha sido publicada a portaria. E exigiu ao Governo que vá ao encontro das “legítimas pretensões” dos funcionários judiciais.

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Processos passam a ser distribuidos electronicamente pelos juízes Jose Fernandes

O PSD lamentou esta segunda-feira que a portaria que regulamenta a distribuição electrónica dos juízes pelos processos nos tribunais judiciais e tribunais administrativos e fiscais tenha sido só neste dia publicada, mais de um ano depois da aprovação da lei.

“É uma medida casuísta, infelizmente um Governo com a estabilidade parlamentar que tem era suposto que tivesse uma maior capacidade de planear as suas acções nas mais diversas áreas da governação e, particularmente, daquela que aqui hoje nos traz que é a área justiça”, criticou o vice-presidente do PSD Paulo Cunha.

Numa declaração na sede do PSD no Porto, Paulo Cunha realçou que a portaria foi, esta segunda-feira, publicada em Diário da República mais de um ano após a sua aprovação no Parlamento.

Na sua opinião, era de esperar que um Governo com mais de sete anos tivesse uma maior capacidade, pro-actividade e disponibilidade para antecipar os problemas e encontrar soluções.

“Mas, infelizmente, o casuísmo continua a ser o mote da acção deste Governo”, considerou.

A portaria que regulamenta a distribuição electrónica dos juízes pelos processos nos tribunais judiciais e tribunais administrativos e fiscais foi publicada em Diário da República, mais de um ano após a sua aprovação no Parlamento.

No texto da portaria 86/2023, que apenas entra em vigor daqui a 45 dias, o Governo afirma que os trabalhos destinados à preparação da regulamentação se iniciaram “logo após a sua publicação”, tendo sido feito um levantamento das condições dos tribunais e reconhecendo-se a necessidade de “desenvolvimentos informáticos relevantes” para cumprir os novos procedimentos.

“Passa a ser necessário reunir diariamente, em todos os locais onde ocorre distribuição, um conjunto de operadores da justiça para assistir ao ato da distribuição, que até aqui dispensava, na maioria dos casos, qualquer intervenção humana, e elaborar uma acta à qual é anexado o resultado da distribuição”, pode ler-se na portaria do Ministério da Justiça.

A questão da regulamentação da distribuição electrónica foi um dos temas visados no congresso dos juízes, nos dias 16, 17 e 18, na Madeira.

O presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses aludiu implicitamente ao processo que envolve o ex-primeiro-ministro José Sócrates, no qual já foram submetidos mais de duas dezenas de pedidos de afastamento dos juízes por causa da falta de regulamentação da lei que tinha sido aprovada no Verão de 2021.

“Senhora ministra, aquela lei tem de ser regulamentada imediatamente não só porque o que lá está nos parece acertado, mas para acabar com estas situações de verdadeira chicana processual”, afirmou, então, Manuel Soares, perante a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro.

O tema chegou também ao último debate no Parlamento com a Iniciativa Liberal a questionar o primeiro-ministro sobre o risco de prescrição de milhares de processos pela ausência da regulamentação sobre o sorteio dos juízes.

António Costa garantiu na última quarta-feira que a portaria estava “para publicação muito em breve em Diário da República”.

"Legítimas pretensões" dos funcionários judiciais

Paulo Cunha exigiu ao Governo que vá ao encontro das “legítimas pretensões” dos funcionários judiciais, em greve desde 15 de Fevereiro, e apelou para que não se refugie em “questões jurídicas”.

“Sugiro ao senhor primeiro-ministro que não se refugie em questões jurídicas, que não judicialize a questão da paralisação dos tribunais, que não vá à procura de argumentos formais que justifiquem por que é que esta situação está a ocorrer, mas que ataque o problema na sua substância que é, repito, ir ao encontro daquelas que são as legítimas pretensões dos funcionários judiciais e que atenda aos problemas reais dos tribunais portugueses”, afirmou.

Paulo Cunha defendeu que os grandes responsáveis pela situação que se vive nos tribunais portugueses não são os funcionários judiciais, mas a “insensibilidade do Governo” PS.

Além deste apelo ao primeiro-ministro, António Costa, o vice-presidente do PSD dirigiu-se ainda à ministra da Justiça, lembrando que existe um requerimento aprovado para que vá à Assembleia da República prestar contas sobre o estado da Justiça em Portugal.

“A senhora ministra da Justiça que cumpra a deliberação da Assembleia da República de, junto do Parlamento, prestar contas acerca do estado da Justiça em Portugal”, referiu.

E acrescentou: “devo relembrar que essa deliberação tem já algumas semanas e que, até hoje, a senhora ministra da Justiça ainda não se prontificou para se deslocar ao Parlamento”.

A greve dos funcionários judiciais já provocou o adiamento de mais de 21 mil diligências, julgamentos e serviços do Ministério Público (MP) desde o seu início, em 15 de Fevereiro, estando previsto decorrer até 16 de Abril.

Apontando um “claro desinvestimento” do Governo na Justiça, à semelhança do que acontece na Educação e na Saúde, Paulo Cunha vincou que, ao contrário destas duas áreas, na Justiça não há opção de recorrer ao sector privado.

O social-democrata realçou que enquanto na educação e na saúde as famílias, principalmente aquelas com mais recursos financeiros podem encontrar alternativas no sector privado, na justiça essa opção não existe.

O adiamento de diligências tem tido repercussões “muito negativas” na vida das pessoas, considerou, destacando a área da protecção de menores e a regulação do poder paternal e os processos fiscais e criminais.

Na semana passada, o Ministério da Justiça entregou “em mãos” ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), já homologado pela tutela, sobre a greve em curso.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) entende que o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a greve em curso “é inconclusivo” e não permite declarar a ilegalidade do protesto, ainda que abra a porta a sanções disciplinares.

O parecer, a que a Lusa teve acesso, admite, nas suas 12 conclusões, que o modelo de greve em curso – a alguns actos e diligências apenas, não constituindo uma greve tradicional a todo o serviço durante determinado período – não permite a suspensão do contrato de trabalho pelo tempo em que decorre a greve.

“Continuando os funcionários judiciais a trabalhar, apesar de se recusarem a desempenhar algumas das suas funções, não há lugar à suspensão do contrato de trabalho, nem à correspondente perda do direito à retribuição”, lê-se no parecer, que aponta para o incumprimento do contrato de trabalho dos funcionários judiciais.