IVA de 0% inclui 44 produtos: ovos, leite, pão, arroz, fruta e legumes

António Costa sela pacto com representantes dos agricultores e dos supermercados. IVA terá de ser aprovado pelo Parlamento.

Assinatura do Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares

O primeiro-ministro, António Costa, assinou esta segunda-feira à tarde o acordo com os representantes dos produtores agrícolas e dos supermercados, como contrapartida para a passagem de uma série de produtos alimentares para um IVA de 0% durante alguns meses, entre Abril e Outubro.

O compromisso prevê um IVA zero a aplicar a 44 produtos, como os ovos, leite, pão, arroz, fruta, legumes​, carne e alguns peixes. A medida terá um custo de 600 milhões de euros, entre impacto na receita fiscal e os apoios à produção, que incluem uma ajuda directa de 140 milhões e a extensão do apoio extraordinário nos combustíveis e fertilizantes.

A lista completa que faz parte do acordo, divulgada pelo Governo, inclui:

Cereais, derivados e tubérculos:

  • Pão;
  • Batata;
  • Massa;
  • Arroz;

Hortícolas

  • Cebola;
  • Tomate;
  • Couve-flor;
  • Alface;
  • Brócolos;
  • Cenoura;
  • Courgette;
  • Alho francês;
  • Abóbora;
  • Grelos;
  • Couve portuguesa;
  • Espinafres;
  • Nabo;

Frutas

  • Maçã;
  • Banana;
  • Laranja;
  • Pêra;
  • Melão;

Leguminosas

  • Feijão vermelho;
  • Feijão-frade;
  • Grão-de-bico;
  • Ervilhas;

Lacticínios

  • Leite de vaca;
  • Iogurtes;
  • Queijo;

Carne, pescado e ovos

  • Carne de porco;
  • Carne de frango;
  • Carne de peru;
  • Carne de vaca;
  • Bacalhau;
  • Sardinha;
  • Pescada;
  • Carapau;
  • Atum em conserva;
  • Dourada;
  • Cavala;
  • Ovos de galinha;

Gorduras e óleos

  • Azeite;
  • Óleos vegetais;
  • Manteiga.

O acordo chama-se “pacto para a estabilização e redução de preços dos bens alimentares”.

Costa disse esperar que o pacto leve a uma estabilização dos preços e mostrou-se esperançoso de que haverá uma descida, tendo em conta a “vontade” que todos os subscritores do compromisso demonstraram.

Para “não criar falsas ilusões”, o primeiro-ministro lembrou que, estando em causa a legislação de um imposto, a medida terá de ser aprovada pelo Parlamento, o que implica que a redução temporária avançará quando esse processo legislativo estiver terminado. E para que a solução avance em Abril, o Conselho de Ministros preparava-se para se reunir nesta segunda-feira por via electrónica para aprovar a proposta de lei, para que o documento siga para a Assembleia da República na terça-feira e seja votado em breve.

O preço de venda final de um bem, sublinhou Costa, não depende apenas do imposto, resulta também do preço da cadeia de produção, daí que, além do compromisso com o sector do retalho, o entendimento preveja apoios à produção. O entendimento, disse, “é feito na boa-fé entre todos”. Neste âmbito, o Governo preparou um "apoio de 140 milhões à produção agrícola através do reforço de verbas para os sectores da suinicultura, aves, ovos, bovinos, pequenos ruminantes e culturas vegetais", bem como a "renovação imediata do apoio extraordinário ao gasóleo agrícola e do apoio para mitigar os aumentos dos custos com fertilizantes e adubos"

Foi ainda anunciada a "introdução de ajustamentos em face da execução do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020 e quando da reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), em Setembro".

O compromisso foi celebrado por Costa com a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), representada pelo presidente, Eduardo Oliveira e Sousa, e com a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), representada pelo director-geral, Gonçalo Lobo Xavier.

Lobo Xavier assegurou que os vendedores irão repercutir a descida “nas proporções indicadas pelo Governo”. Mas para não criar expectativas de que essa diferença se sentirá já, recordou que o imposto “não desce amanhã”, apenas quando a lei entrar em vigor. Ficou previsto um período de 15 dias para as empresas reflectirem o impacto da descida do IVA nos preços a partir do momento que o diploma seja publicado em Diário da República.

O presidente da CAP disse que o acordo é “importante para o sector produtivo agrícola” e salientou o papel do primeiro-ministro, do ministro das Finanças e do secretário de Estado adjunto do chefe de Governo, António Mendonça Mendes, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.​ E Oliveira e Sousa aproveitou para insistir na suspensão da transferência das direcções regionais de Agricultura para as CCDR.

De acordo com o que ficou previsto no entendimento, o sector das cadeias de supermercados compromete-se a prestar informação em relação à redução “efectiva” do preço dos bens alimentares isentos do IVA e a realizar campanhas comerciais sobre os preços de venda dos produtos deste cabaz, para promover as vendas destes produtos específicos.

O entendimento pressupõe também a criação de uma comissão de acompanhamento formada por entidades públicas e privadas para que haja uma partilha de informação relativamente ao cumprimento dos objectivos do pacto. Entre essas entidades estão, por exemplo, a Autoridade da Concorrência, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Neste momento, há uma série de produtos alimentares que pertencem à lista de IVA de 6%, a taxa reduzida. Desse leque de bens fazem parte, por exemplo, os cereais, o arroz, as farinhas, as massas, o pão, as carnes, o peixe fresco, o peixe refrigerado, o congelado, salgado, as conservas de peixes, o leite, ovos, queijos, iogurtes, o azeite, as frutas, os legumes e produtos hortícolas, o sal, as águas de nascente ou minerais, o mel, os sumos e néctares de frutos.

Actualmente, Portugal já aplica uma isenção de IVA, com direito à dedução, aos fertilizantes, correctivos de solo e rações, que beneficiam de uma medida extraordinária até 31 de Dezembro de 2023. Inicialmente, estava previsto que a isenção se aplicasse apenas até ao final de 2022, mas o Parlamento aprovou a sua extensão até ao final deste ano.

Foi uma revisão da directiva do IVA a nível europeu, realizada já depois da invasão da Ucrânia pela Rússia, que permitiu aos países da União Europeia aplicar uma isenção do imposto a um conjunto limitado de produtos ou prestações de serviços (a apenas sete grandes grupos de uma lista mais vasta).

Como os bens alimentares são uma dessas categorias e esta tanto engloba os bens alimentares destinados ao consumo humano como ao consumo animal, foi a partir dessa possibilidade que o Governo decidiu isentar as rações de IVA no ano passado.

As regras europeias também permitem aplicar a isenção ou uma taxa de IVA reduzida inferior ao mínimo de 5% a outras categorias, como o abastecimento de água, o transporte de pessoas, os produtos farmacêuticos, o equipamento médico ou o fornecimento de livros.

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