Que castigo vale tocar num árbitro e intimidá-lo?

Mitrovic deverá enfrentar uma suspensão pesada depois do que fez a um árbitro. Em Inglaterra, pede-se um castigo ao nível dos maiores de sempre, mas Marco Silva considera que não foi assim tão grave.

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Mitrovic a ser expulso pelo árbitro Chris Kavanagh Reuters/CARL RECINE

Perseguir o árbitro, puxar-lhe o braço, apontar-lhe o dedo junto à cara, “crescer” fisicamente para ele, empurrando-o com o peito, e obrigar o juiz a fugir desse contacto – tudo isto enquanto solta, aos gritos, palavras imperceptíveis, mas provavelmente injuriosas.

Esta é a descrição daquilo que deverá valer a Stefan Mitrovic, jogador do Fulham, um castigo ao nível dos maiores de sempre na Liga inglesa, depois do episódio com o árbitro Chris Kavanagh no jogo entre o Fulham e o Manchester United.

A dureza dos castigos é um assunto antigo no futebol português, com muitos a defenderem que jogadores, treinadores e dirigentes saem de situações de conflito, sobretudo com árbitros, sem castigos especialmente dissuasores.

E Marco Silva, treinador do Fulham, considera mesmo que a acção do sérvio não foi assim tão grave: "Eu vi as imagens e já falei com Mitrovic. Era um momento para ele controlar as emoções. Claro que ele empurrou o árbitro, mas não vi isso ser tão mau como se diz. Por isso, espero que as pessoas que vão decidir decidam com a justiça que o momento merece."

Em Inglaterra, porém, a Federação Inglesa (FA) diz que quer ir além do “castigo standard” por conduta violenta – costumam ser três jogos de suspensão, "tarifa" mínima à qual Mitrovic já ficou automaticamente habilitado.

O organismo que rege o futebol britânico defende que “a punição standard que se aplicaria a Aleksandar Mitrovic pelo delito contra o árbitro do jogo é claramente insuficiente”.

Segundo o regulamento disciplinar da Liga inglesa, “contacto ou tentativa de contacto físico significa suspensão de todas as actividades futebolísticas num período de 112 dias a dois anos”. ”O ponto de partida, antes de considerar atenuantes ou agravantes, é 182 dias”, pode ler-se ainda.

Se se confirmar uma suspensão deste tipo, Mitrovic deverá falhar o que resta da temporada em Inglaterra e deixar refém do seu goleador o técnico português Marco Silva, que também foi expulso no mesmo jogo – embora enfrente, por certo, um castigo mais trivial.

Ao nível de Di Canio

O assunto tem estado na berlinda nos programas britânicos de futebol e a Associação de Árbitros aponta que o castigo “deveria ser mais de dez jogos” e chega mesmo ao ponto de sugerir um castigo com serviço comunitário e um espelho entre os castigos amadores e os profissionais.

“A um nível amador um jogador estaria a enfrentar uma suspensão de um ano. Por que motivo isto não acontece no profissional? Pensem no que Eric Cantona fez há 30 anos e levou nove meses. Acho que deveriam colocar um tempo considerável de castigo nisto do Mitrovic”, defendeu Paul Field, chefe dos árbitros.

O organismo que equivale à APAF portuguesa tem, naturalmente, uma visão enviesada, pelo que muitos comentadores têm feito questão de apresentar uma opinião teoricamente mais neutra.

Chris Sutton, ex-avançado, fala à BBC de dez jogos, uma suspensão que ficaria praticamente ao nível dos onze que o irascível e incontrolável Paolo di Canio enfrentou em 1998, depois de empurrar um árbitro. E justifica com o receio de que crianças e jogadores do futebol de formação repliquem o que fez Mitrovic.

Um caso semelhante a este foi aquele que envolveu Cristiano Ronaldo, em 2017, quando o português actuava pelo Real Madrid. Na altura, depois de lhe ser exibido um segundo amarelo por simular um penálti, o português empurrou o árbitro e foi suspenso por cinco jogos.

A imprensa inglesa estima uma penalização bem mais dura do que esta para Mitrovic (saberemos durante esta semana), ainda que o Fulham esteja a preparar uma defesa que envolve Bruno Fernandes.

O jogador português, já criticado pela agressividade com colegas, adversários e árbitros, teve um episódio recente de contacto físico com um árbitro assistente (vídeo em cima), não tendo enfrentado qualquer sanção disciplinar.

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