Governo alarga bonificação de juros a empréstimos à habitação até 250 mil euros
Foi também alargado o universo de contratos aos celebrados até esta quarta-feira, quando na versão inicial era até final de 2022. Obrigatoriedade dos bancos oferecerem taxa fixa também foi aprovada.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a medida que vai permitir apoiar algumas famílias com crédito à habitação associado às taxas Euribor, que tem subido de forma muito acentuada. E há novidades.
O montante dos empréstimos contraído passa de 200 mil euros para 250 mil euros e a bonificação é dada em função do rendimento das famílias, que não pode, no entanto, ultrapassar o actual sexto escalão do IRS, que vai até 38.632 euros brutos anuais. Também a data-limite dos novos créditos a incluir nesta medida que integra o pacote Mais Habitação foi alargada até esta quarta-feira, 15 de Março de 2023, quando anteriormente terminava a 31 de Dezembro de 2022.
Estas alterações surgem depois de o diploma ter estado em consulta pública, e a medida vigorará até ao final do corrente ano, podendo ser alargada se assim se justificar, anunciou o primeiro-ministro, António Costa.
Outra das novidades do diploma após a consulta pública é o reescalonamento da bonificação em função do rendimento, podendo chegar a um máximo de 720 euros, bem como a retroactividade às prestações desde 1 de Janeiro de 2023.
Assim, as famílias com rendimentos até ao quarto escalão, inclusive (20.700 euros), terão apoio até 75% dos juros que resultarem de um aumento da taxa de juro em 3 pontos percentuais face ao valor do indexante fixado (taxa Euribor) existente no momento da celebração do contrato. Para quem tem rendimentos acima do quarto e até ao sexto, a bonificação cairá para 50%, mantendo-se a mesma regra do aumento de três pontos face à taxa contratada.
Esta alteração representa uma simplificação face à versão inicial, sendo que António Costa justificou o patamar do limiar de mais três pontos percentuais nos juros com o facto de, desde 2018, os empréstimos concedidos terem sido calculados para um cenário de subida de taxas dessa ordem de grandeza.
O detalhe do diploma aprovado esta quinta-feira ainda não é conhecido, mas o primeiro-ministro referiu que se mantém a limitação de acesso à medida por parte de famílias com património financeiro acima de 29.786 euros, em depósitos, Certificados de Aforro ou do Tesouro, seguros de capitalização, planos-poupança ou outros, um limite que corresponde a 62 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que está fixado em 480,43 euros mensais. O primeiro-ministro explicou esta limitação com o facto de as famílias com património superior poderem amortizar parte do capital em dívida, e dessa forma reduzirem o valor das prestações do crédito.
A aplicação da medida será simples, referiu o ministro das Finanças, Fernando Medina, referindo que dentro de duas semanas será assinado um protocolo com os bancos para a sua operacionalização. Depois de terem na sua posse as informações necessárias, os bancos calcularão o valor de juros a comparticipar pelo Estado, “creditando-o na conta dos particulares”, explicou.
O Conselho de Ministros também aprovou a obrigatoriedade de os bancos oferecerem taxa fixa no crédito à habitação, uma alternativa à taxa variável, como são os que estão associadas às taxas Euribor, mas não revelou detalhes da medida.