Abandono afetivo parental na infância e alienação parental

O abandono afetivo parental é determinado pela ausência ou negligência dos pais em relação aos seus filhos, privando-os do convívio, comunicação e do cuidado parental.

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Os filhos, frequentemente, não conseguem compreender as intenções dos pais, os seus sentimentos em relação aos filhos ADRIANO MIRANDA

Sendo criança ou adolescente, os filhos precisam de um ambiente familiar saudável essencial para qualquer etapa do seu desenvolvimento, de uma dinâmica familiar, continuamente calorosa, securizante e adequada, desenvolvida a partir da vivência com ambos os pais, independentemente das diferentes configurações familiares.

A ausência paterna ou materna, pode ser devido a diferentes situações, tais como a morte do pai/mãe, afastamento consequente de separação conjugal/divórcio, alienação parental, afastado pela atividade laboral (ter que ir para o estrangeiro).

Num processo de separação ou divórcio dos pais, os filhos são os mais expostos aos efeitos da desestruturação familiar e, como tal, os mais suscetíveis a uma diversidade de prejuízos emocionais, psicológicos, sociais, comportamentais e cognitivos, que interferem não apenas no presente, mas também na sua idade adulta.

A alienação parental como forma de grave abuso e mau trato à criança e ao adolescente, é uma forma de violência doméstica, que se produz através da adoção intencional e ativa de comportamentos por parte da mãe/pai dirigidos aos filhos, através do impedimento ou de dificultar os convívios com o outro pai/mãe, no dia a dia. Esta situação causa um rompimento do elo de afetividade, conduzindo os filhos ao desenvolvimento de um sentimento de que foram abandonados por um pai ou mãe que quer estar presente, fazendo com que se sintam inseguros e infelizes, privados de um ambiente de segurança e bem-estar afetivo, o que é considerado como um significativo fator de risco para o desenvolvimento. Os pais alienadores não são capazes de cumprir a sua função de pais securizantes e, mais grave, expõem os filhos a efeitos nefastos, infligindo-lhes um sofrimento grave e duradouro.

O abandono afetivo parental é determinado pela ausência ou negligência dos pais em relação aos seus filhos, privando-os do convívio, comunicação e do cuidado parental. A maior parte dos filhos não sabe lidar com a tristeza e sofrimento de perder uma das pessoas mais importantes da sua vida.

O impacto desse distanciamento, seja físico e/ou afetivo, a dor de um filho ser abandonado por um dos pais, o abandono afetivo origina sentimentos muito difíceis de serem superados, podendo mesmo ser insuportáveis, tais como a tristeza: “Sinto-me triste nunca mais vi o meu pai”. A raiva e a culpa: “Os meus pais discutiam por minha causa, o meu pai deixou de me vir buscar”. E ansiedade, solidão, saudade e cansaço: “Não me apetece fazer nada”.

As consequências do abandono parental podem observar-se ao nível comportamental e emocional, quando a criança ou adolescente apresentam distúrbios de sono, apetite, isolamento social, apatia, choro, dificuldade em exprimir sentimentos, sentimentos de desvalorização, ou automutilação. Ao nível social regista-se o envolvimento em brigas, conduta antissocial ou destruição de brinquedos e objetos. A nível cognitivo, pode se manifestar-se na descrença, confusão e preocupação. No contexto escolar, este impacto verifica-se no baixo desempenho académico e no desinteresse escolar, nas ausências às aulas, no relacionamento frágil com os pares (amigos, colegas), e no envolvimento com drogas.

O sentimento de abandono parental, no divórcio ou separação dos pais, acontece, quando os filhos não conseguem compreender o porquê do pai ou da mãe terem deixado de se amar, o porquê da fragilidade dos vínculos afetivos e, por vezes, o porquê de um dos pais os ter abandonado. Os filhos sofrem, sentem culpa, sentem dúvidas e ficam confusos sobre o seu merecimento do amor, sobre o abandono de alguém que deveria cuidar deles, que parece desaparecer, saindo de casa ou que se envolve em novos relacionamentos. Os filhos, frequentemente, não conseguem compreender as intenções dos pais, os seus sentimentos em relação aos filhos, e o afastamento dos pais vem acompanhado do medo de serem por eles abandonados.

Estes comportamentos e atitudes de dor e de sofrimento, são fatores de risco, são formas da criança e do adolescente agir ou expressar as suas emoções, são pedidos de ajudas, são pedidos de socorro, que deve constituir-se como um alerta a dar muita atenção.

Nesse sentido, devem identificar-se os fatores de risco e proteção, solicitando que os psicólogos assumam a sua responsabilidade terapêutica de apoio à família, numa perspetiva ecossistémica, promovendo uma intervenção estruturada, através de um plano integrado e de apoios que permitam implementar estratégias transversais envolvendo todas as possibilidades de respostas de proximidade da rede relacional da criança ou adolescente (pais, família alargada paterna e materna, educadores/professores, advogados, pediatra…) dirigidas para um urgente restabelecimento de vínculos com o pai/mãe, em todos os contextos do dia a dia do filhos, nomeadamente nas suas rotinas e atividades.

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