Rendas antigas vão passar a ser actualizadas de acordo com a inflação

Hoje, as rendas antigas só podem ser actualizadas de acordo com limites máximos definidos em função do rendimento anual dos inquilinos. Agora, vão passar a ser actualizadas de acordo com a inflação.

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Nelson Garrido

Os contratos de arrendamento antigos vão, como previsto, ficar definitivamente de fora do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), mantendo-se, assim, congelados de forma permanente. Contudo, as rendas relativas a estes contratos vão passar a ser actualizadas anualmente, de acordo com a inflação, ao contrário do que acontece hoje, em que as actualizações só podem ser feitas de acordo com o rendimento anual bruto dos inquilinos.

Desde a entrada em vigor do NRAU, em 2012, que a transição dos contratos de arrendamento anteriores a 1990 para o actual regime jurídico se manteve suspensa, desde que os arrendatários cumpram um de três requisitos: terem 65 ou mais anos; terem grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%; ou terem um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco vezes a retribuição mínima nacional anual (RMNA, que, em 2023, corresponde a 53.200 euros).

Agora, tal como o PÚBLICO noticiou, o Governo decidiu que, nos casos acima descritos, a suspensão da transição desses contratos para o NRAU deixará de ser transitória e será definitiva.

Isso mesmo fica explícito na proposta de lei agora colocada em consulta pública, no âmbito do pacote legislativo criado para dar resposta à crise habitacional. "Os contratos de arrendamento não transitam para o NRAU, (...), caso o arrendatário invoque e comprove que: possui idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %; ou que reside há mais de cinco anos no locado cônjuge, unido de facto ou parente do arrendatário no primeiro grau da linha recta, que se encontre numa das condições previstas na alínea anterior, sendo o RABC do agregado familiar inferior a cinco RMNA", pode ler-se no diploma.

Mas, por outro lado, as rendas destes contratos antigos – que, actualmente, podem ser actualizadas de acordo com limites máximos definidos em função do rendimento anual das famílias – passarão a poder ser actualizadas de acordo com os coeficientes de actualização anuais previstos por lei para a generalidade dos contratos de arrendamento. Estes coeficientes são definidos de acordo com a taxa de inflação.

Ao mesmo tempo, os senhorios destes contratos de arrendamento antigos serão compensados pelo seu congelamento. Por um lado, ficarão isentos de tributação em sede de IRS sobre os rendimentos prediais, bem como em sede de IMI. Por outro, vão beneficiar de uma compensação monetária "pelas rendas não cobradas aos arrendatários", cujo montante e forma de cálculo ainda não estão definidos.

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