Subarrendamento de casas pelo Estado terá limite de renda e isenção fiscal
Para permitirem que o Estado subarrende as suas casas, os proprietários ficarão sujeitos a um limite de rendas, mas terão direito a isenções fiscais.
As casas arrendadas pelo Estado a proprietários privados, para serem depois subarrendadas no mercado, vão estar sujeitas a um limite de renda. Por outro lado, quando cumpridos os limites previstos, os proprietários vão ter direito a benefícios fiscais, incluindo a isenção total de IRS sobre os rendimentos prediais.
Esta é uma das medidas propostas pelo Governo no âmbito do pacote legislativo Mais Habitação, apresentado na semana passada. Até agora, recorde-se, sabia-se apenas que o Governo propunha que o Estado arrende a proprietários privados imóveis que estejam disponíveis para ocupar, mas fora do mercado de arrendamento. Isto para, depois, subarrendar essas casas, por um prazo mínimo de cinco anos e definindo uma taxa de esforço máxima de 35% do agregado familiar. As casas são atribuídas por sorteio, cujas regras ainda não estão definidas.
No documento disponibilizado para consulta pública nesta segunda-feira, o Governo esclarece agora novos pormenores sobre esta proposta. Em concreto, determina que será o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a promover o sorteio das casas, enquanto a Estamo (empresa que gere as participações imobiliárias do Estado) vai identificar no mercado os imóveis que cumpram os requisitos para poderem entrar neste programa.
O preço das rendas para as casas que entrem neste programa, esclarece-se ainda, será estabelecido "livremente" entre o IHRU e os proprietários, "desde que o valor não seja 30% superior aos limites gerais do preço de renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel, aplicáveis ao Programa de Apoio ao Arrendamento [PAA, anteriormente conhecido como Programa de Arrendamento Acessível]".
A título de exemplo, o PAA estabelece uma renda máxima de 600 euros para um T0 no município de Lisboa, 900 euros para um T1 e 1150 euros para um T2 no mesmo concelho. Significa isto que um proprietário que queira permitir que o Estado subarrende a sua casa, em Lisboa, poderá exigir um máximo de 780 euros por um T0, 1170 euros por um T1 ou 1495 euros por um T2.
Por outro lado, se não ultrapassar os limites previstos no PAA, "o senhorio terá o benefício fiscal existente" nesse programa. O PAA, recorde-se, prevê que os proprietários que pratiquem rendas 20% abaixo da mediana do mercado beneficiem de uma isenção total de IRS sobre os rendimentos prediais. O novo pacote legislativo apresentado pelo Governo prevê, ainda, novos benefícios para quem participar neste programa: isenção de IMI, por três anos, para os proprietários que coloquem as casas no arrendamento acessível, bem como isenção total de IMT na compra para reabilitação se, após a reabilitação, a casa for posta no arrendamento acessível.
Os contratos no âmbito deste programa terão a duração mínima de cinco anos, podendo ser renovados por igual período, salvo oposição expressa de qualquer uma das partes. No entanto, ressalva o documento, "as partes podem estipular uma menor, nunca inferior a três anos".
Já o sorteio das casas, promovido pelo IHRU, dará prioridade a "jovens até aos 35 anos, famílias monoparentais e famílias com quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior".
No caso de candidatos individuais, podem candidatar-se as pessoas com rendimento anual bruto igual ou inferior ao sexto escalão de IRS. Já nos agregados de duas pessoas, podem candidatar-se aqueles com rendimentos até ao sexto escalão de IRS, acrescido de um rendimento anual máximo de 10 mil euros. Já os agregados com mais de duas pessoas podem candidatar-se também com rendimentos até ao sexto escalão de IRS, a que acrescem 10 mil euros de rendimento anual e outros 5 mil euros por cada pessoa adicional.