PS aprova sozinho alterações à lei laboral

PSD, Chega, PAN e Livre abstiveram-se, enquanto PCP, BE e IL votaram contra. Proposta foi criticada à esquerda e à direita.

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Isabel Camarinha, líder da CGTP, assistiu à votação final global do diploma no Parlamento e criticou a instransigência do PS em algumas matérias LUSA/TIAGO PETINGA

As alterações ao Código do Trabalho e a mais uma dezena de diplomas foram aprovadas nesta sexta-feira pelos deputados do PS, que têm a maioria na Assembleia da República. Os grupos parlamentares do PSD, Chega, PAN e Livre abstiveram-se, enquanto PCP, BE e IL votaram contra.

Em causa está a aprovação de mais de uma centena de alterações ao Código do Trabalho. Novas regras para o trabalho em plataformas, a possibilidade de haver um valor fixo de despesas por teletrabalho que ficará isento de IRS e a proibição de os trabalhadores renunciarem a direitos no final do contrato são algumas das principais alterações agora aprovadas.

O processo legislativo teve início em Julho e o resultado final é uma combinação entre a proposta que o Governo enviou para o Parlamento, as alterações feitas pelo PS e algumas propostas da oposição.

Antes da votação final do diploma, o PCP e o PSD avocaram a plenário um conjunto de propostas que foram chumbadas pelo PS durante o debate da especialidade, desafiando o partido a mudar de posição, mas sem qualquer sucesso.

O BE também avocou a plenário um conjunto de normas que já tinham sido aprovadas e que resultaram de propostas do partido, para sublinhar o contributo do BE nas plataformas ou no teletrabalho.

Os vários partidos olham para as alterações legislativas no quadro da Agenda do Trabalho Digno com reticências. A esquerda por entender que o Governo deveria ter isso mais longe e a direita por considerar que as alterações deviam ter sido negociadas na concertação social.

Do lado do PCP, Alfredo Maia lamentou que o diploma mantenha “normas extremamente gravosas que urge expurgar”, como é o caso da caducidade das convenções colectivas, a presunção de aceitação do despedimento quando o trabalhador recebe a compensação ou a recusa em repor as indemnizações em 30 dias de salário por cada ano de trabalho.

José Soeiro, do Bloco de Esquerda, apontou às confederações patronais – que na segunda-feira irão falar com Marcelo Rebelo de Sousa, para pedir a intervenção do Presidente da República – e ao PSD, destacando os “avanços” conseguidos e a “justiça” das propostas do BE que foram aprovadas.

Lamentou, contudo, que o PSD e o PS se tenham unido para manter o corte dos dias de férias ou para chumbar a redução da semana de 35 horas.

Já Nuno Carvalho, do PSD, lamentou que o Governo tenha sobreposto a maioria absoluta à concertação social, criticando o facto de as medidas não terem sido negociadas com os parceiros sociais.

“Não há maioria absoluta nenhuma que se possa sobrepor a esse diálogo. O que assistimos aqui foi ignorar o diálogo da concertação social e no Parlamento e procurar sobrepor a sua vontade. Esta lei arrisca-se a ser sepultada no que respeita à precariedade se a economia não acompanhar”, sublinhou.

O PSD é contra as alterações ao período experimental e a proibição de os trabalhadores abdicarem de créditos salariais por acordo com o empregador, no momento do despedimento.

André Ventura, líder do Chega, desafiou o Presidente da República a pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização deste diploma, dando como exemplo o artigo que impede o recurso a outsourcing um ano após o despedimento de trabalhadores do quadro.

Rui Rocha, da IL, criticou as propostas que “rigidificam” o mercado de trabalho e lamentou que não se abra espaço à contratação colectiva.

Na sua intervenção final e em jeito de balanço, Fernando José, deputado socialista e o presidente do grupo de trabalho que durante dois meses discutiu as alterações legislativas no Parlamento, garantiu que as alterações foram discutidas com a oposição e “não dão um passo atrás nas conquistas alcançadas”.

“As alterações não retiram direitos aos trabalhadores, antes reforçam esses direitos”, sublinhou, dando como exemplo o alargamento dos direitos de parentalidade, a protecção dos trabalhadores das plataformas digitais, a extensão aos trabalhadores em outsourcing dos contratos colectivos aplicados aos trabalhadores do quadro e a simplificação da justificação das faltas por doença até três dias.

O diploma vai agora para Belém e, se for promulgado, a expectativa do PS é que entre em vigor a 1 de Abril.

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