Deputados aprovam isenção de IRS para parte das despesas fixas de teletrabalho
Limite da isenção ainda será definido por portaria do Governo. PS recusou estipular um prazo para essa definição.
O PS aprovou uma proposta que isenta de IRS uma parcela das compensações fixas que as empresas pagam aos trabalhadores pelas despesas relacionadas com o teletrabalho. O limite máximo dessa isenção e as despesas em concreto abrangidas serão definidos por portaria do Governo, mas os deputados socialistas recusaram estabelecer um prazo para que isso seja feito.
A alteração ao artigo 168.º do Código do Trabalho foi aprovada nesta quinta-feira na especialidade com os votos favoráveis dos deputados socialistas, a abstenção do PSD e do PCP e o voto contra do BE. A votação final global das alterações legislativas foi remetida para a próxima semana.
Neste momento, e de acordo com o regime do teletrabalho em vigor, só as despesas pagas contra a apresentação de facturas estão isentas de imposto, enquanto a atribuição de um valor fixo ao trabalhador é tributado na totalidade.
Com a proposta agora aprovada na especialidade, o Código do Trabalho passa a prever que a compensação pelas despesas adicionais — quer seja contra a apresentação de factura, quer seja através de um montante fixo (sem necessidade de um comprovativo) — “é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador até ao limite do valor definido por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas dos assuntos fiscais e segurança social”.
Logo que a lei entre em vigor, caberá ao executivo definir qual será o limite até ao qual haverá isenção e estabelecer igualmente um diferente para as despesas pagas contra a apresentação de factura que agora estão totalmente isentas de IRS.
O processo legislativo em torno da Agenda do Trabalho Digno deveria ficar concluído na sexta-feira, 3 de Fevereiro, com a votação final global das propostas. Mas o adiamento potestativo apresentado pelo PCP na quarta-feira por causa da norma relacionada com a simplificação das baixas médicas acabou por adiar todo o processo.
O BE tinha uma proposta semelhante à do PS, mas dava 30 dias ao Governo para emitir a portaria e clarificava que o limite apenas se aplica às compensações pagas sem a apresentação de factura.
José Soeiro, deputado do BE, justificou o voto contra pelo facto de os deputados socialistas terem recusado estabelecer um prazo para o Governo resolver esta situação.
Já a deputada do PSD, Clara Marques Mendes, justificou a abstenção porque o PS não aceitou definir um prazo para a emissão da portaria.