Direito ao teletrabalho alargado a trabalhadores com filhos com deficiência ou doença crónica
Proposta do PS foi aprovada por unanimidade, na reunião do grupo de trabalho que está a discutir as alterações à legislação laboral.
Os deputados do PSD, BE e PCP viabilizaram uma proposta do PS que alarga o direito ao teletrabalho a quem tem filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade.
A alteração ao artigo 166-Aº do Código do Trabalho foi apresentada nesta quarta-feira durante a reunião do grupo de trabalho que está a discutir as alterações à legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, um processo que deverá ficar concluído esta semana.
Trata-se, explicou o deputado socialista, Francisco José, de “alargar um direito” e de “harmonizar” como que já está previsto no trabalho flexível.
O artigo em causa estabelece as situações em que os trabalhadores têm direito a exercer actividade em regime de teletrabalho, sem que o empregador se possa opor, alargando-o a quem tem filhos com deficiência ou doença crónica.
Assim, passa a prever-se que “o trabalhador com filho até três anos ou, independentemente da idade, com filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a exercer a actividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a actividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito”.
O PSD apresentou uma proposta para abrir o direito ao teletrabalho a quem tem filhos com doença oncológica, que teve o apoio dos deputados do PCP e do BE, mas que acabou por ser chumbada pelo PS.
“É uma oportunidade que claramente se perde. Estamos a falar de um avanço que poderia ter um impacto muito positivo com plena aceitação, porque está dependente do pedido do trabalhador e das condições do empregador”, sublinhou o deputado Nuno Carvalho, do PSD.
Também Alfredo Maia, deputado do PCP, apresentou uma declaração de voto para sublinhar o avanço registado com a proposta do PS e para lamentar “profundamente que não tenha sido aceite a inclusão das situações de doença oncológica”.
Do lado do BE, José Soeiro, notou que em 2021 já tinha apresentado uma proposta para alargar o teletrabalho a trabalhadores com filhos com deficiência e doença crónica que foi chumbada pelo PS e pelo PSD. “Ainda bem que alteraram a vossa posição”, frisou.
O teletrabalho também é um direito de trabalhadores com filhos até oito anos no caso em que ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da actividade e partilham o teletrabalho, ou no caso de famílias monoparentais ou em situações em que apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da actividade em regime de teletrabalho. Nestas situações, a medida não se aplica a trabalhadores de microempresas (com menos de 10 trabalhadores).
O PSD propôs também uma alteração ao artigo 166-Aº para estender o direito ao teletrabalho, além dos quatro anos agora previstos, ao trabalhador com o estatuto de cuidador informal não principal. A proposta foi chumbada com os votos contra do PS.