DGS define prazos máximos para consultas pré-concepcional e na gravidez

Direcção-Geral da Saúde publicou esta sexta-feira uma norma para reforçar a importância do seguimento das mulheres, no planeamento e no acesso à primeira consulta de gravidez.

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Mulheres deverão ter primeira consulta de gravidez até às dez semanas de gestação João Silva

Quem esteja a planear engravidar deve ter acesso a uma consulta, no máximo, em 90 dias, e as grávidas terão de ter a primeira consulta de gravidez até às dez semanas de gestação, determinou a Direcção-Geral da Saúde (DGS).

Estes prazos constam de uma norma publicada esta sexta-feira, que reforça a importância do seguimento das mulheres, tanto no planeamento, como no acesso à primeira consulta de gravidez.

"Todas as mulheres que planeiam engravidar devem ter acesso a uma consulta pré-concepcional num prazo máximo de 90 dias após a sua solicitação, e todas as mulheres grávidas devem ter acesso a uma primeira consulta da gravidez entre as seis semanas e as nove semanas", refere o documento da DGS.

Estas consultas serão preferencialmente realizadas nos cuidados de saúde primários, mas em determinadas situações podem ser realizadas nos hospitais com cuidados obstétricos, refere ainda a norma sobre a organização dos cuidados de saúde na pré-concepção, gravidez e puerpério e que teve a coordenação científica do médico Diogo Ayres de Campos.

De acordo com o documento, as unidades onde decorrem a consulta pré-concepcional ou a primeira consulta da gravidez devem disponibilizar materiais informativos escritos sobre vários temas, como a alimentação na gravidez, os rastreios e exames recomendados, hábitos e estilos de vida saudáveis, o planeamento do parto e sinais e sintomas de alarme que devem motivar uma observação não programada nos cuidados de saúde.

"Deve ser evitada a vigilância da gravidez em simultâneo por mais do que uma equipa de saúde, de forma a não haver duplicação de actos clínicos, e a haver responsabilização e consistência nos aconselhamentos prestados", salienta também a DGS.

O documento avança ainda que os hospitais com cuidados obstétricos devem assegurar em todos os dias úteis o funcionamento de uma consulta aberta do primeiro trimestre, assim como disponibilizar a informação sobre os horários e locais dessa consulta nas suas páginas online.

Ao nível dos cuidados de saúde programados, a DGS adianta que ficam uniformizados os critérios para avaliação de situações de risco gestacional a serem aferidos em todas as consultas, e a definição dos locais mais adequados para o acompanhamento da mulher durante a gravidez, tanto nos casos de baixo risco como nas situações de vigilância acrescida.

De acordo com a DGS, estas regras permitem "alargar o acesso, assegurar a proximidade e aumentar o conforto na prestação de cuidados em todos os momentos da gravidez e puerpério".

A elaboração desta norma contou com a participação dos colégios de especialidade de Ginecologia e Obstetrícia e de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos e de um "vasto painel de profissionais no âmbito dos cuidados obstétricos", referiu a DGS.