Caso do aeroporto da Madeira dá força a argumentos para IMI sobre barragens
Sentença do Tribunal do Funchal obriga a região a cobrar imposto municipal. Fundamentos são idênticos aos que a Câmara de Miranda do Douro usa para reclamar ao fisco o IMI das centrais hídricas.
Ao fim de oito anos, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal decidiu na semana passada que os edifícios do Aeroporto Internacional da Madeira, sob concessão da ANA, estão sujeitos ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o que obrigará os serviços tributários da região a inscreverem os imóveis na matriz predial e a cobrarem o tributo à empresa detida pelo grupo francês Vinci.
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