Tabela do IRS corrigida abrange salários entre 763 e 964 euros
Governo alterou as tabelas de retenção na fonte do primeiro semestre deste ano, para evitar um corte no valor líquido de alguns salários de trabalhadores por conta de outrem.
O Governo aprovou uma segunda versão das tabelas de retenção na fonte do IRS, em vigor a partir desta quinta-feira. As alterações são cirúrgicas, só abrangendo alguns vencimentos brutos entre os 763 e os 964 euros mensais. Para os patamares acima não há alterações. Para os pensionistas também nada muda em relação às tabelas que já se aplicaram em Janeiro.
É o segundo despacho que o Governo aprova para definir as tabelas de retenção de 2023. Depois de uma primeira versão, o Ministério das Finanças foi obrigado a aprovar um segundo despacho — publicado num suplemento ao Diário da República de quarta-feira e em vigor a partir de hoje, 26 de Janeiro — para evitar que alguns trabalhadores aumentados pelas empresas ou pela administração pública fiquem com um salário líquido inferior àquele que auferiam até Dezembro, antes do aumento salarial.
O problema punha-se, porque os contribuintes saltavam para o patamar de retenção seguinte (e como o valor a reter resulta de uma taxa única que se aplica a todo o rendimento bruto, o facto de uma pessoa subir de degrau levava a que o vencimento líquido fosse inferior).
Alertado pela Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) de que alguns trabalhadores estavam a receber um salário líquido inferior ao do ano passado, o Governo alterou as tabelas para esses primeiros patamares de rendimento, “reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão” e “ajustando os limiares” dos escalões para quem tem rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem filhos.
No despacho assinado pelo novo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, o Ministério das Finanças explica que, até aos 762 euros mensais, não há retenção de IRS, como já acontecia na primeira versão das tabelas. A alteração incide sobre os degraus acima, até àqueles 964 euros, não havendo mudanças nos patamares seguintes em relação às primeiras tabelas.
Para os trabalhadores com deficiência, também não há alterações face às tabelas que já eram conhecidas. O mesmo acontece com os pensionistas, incluindo quem está no intervalo dos 762 aos 964 euros.
Mesmo para quem é trabalhador por conta de outrem e está neste intervalo, a correcção aplica-se em particular aos cidadãos que não têm filhos.
Veja-se um exemplo: um trabalhador solteiro, sem dependentes, que ganhe 860 euros brutos. Se a tabela inicialmente prevista obrigava a reter de IRS uma parcela equivalente a 10% do vencimento bruto, com a segunda versão passa a entregar 7%.
Se um trabalhador tiver filhos, a situação varia consoante o caso – por exemplo, se o salário for de 810 euros e a pessoa tiver um dependente, a retenção será de 0,7%, em vez de 4,4%. Já se o salário for de 815 euros, não há qualquer alteração, porque a taxa era de 4,4% e continua a aplicar-se essa percentagem.
Como o despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro, as entidades empregadoras terão de corrigir a diferença no processamento salarial entretanto, podendo fazê-lo no processamento salarial em que já consiga aplicar as novas taxas e os novos limiares salariais.
Estas tabelas só valem para os salários de Janeiro a Junho, porque, a partir de Julho, entra em vigor um novo modelo de retenção, em que o valor da taxa efectiva do IRS a entregar ao Estado todos os meses é calculada de acordo com uma fórmula diferente da actual. No novo modelo, serão abatidos valores ao montante que resulta da taxa de retenção base.
O objectivo passa por aproximar o cálculo do IRS mensal do valor final e, por isso, os abatimentos procuram simular as deduções específicas e as principais deduções à colecta dos contribuintes, bem como a situação familiar dos contribuintes (o abatimento varia consoante o número de filhos).