Fisco: compensações fixas pelo teletrabalho pagam IRS, despesas avulsas não

As despesas adicionais têm de ser contabilizadas na declaração mensal de remunerações. Se uma empresa pagar um valor fixo, o montante é considerado rendimento do trabalho dependente.

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Os acréscimos de despesas pelo teletrabalho têm de ser compensados pelos empregadores Rui Gaudêncio

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um ofício no final desta semana a explicar interna e externamente como é que as despesas do teletrabalho pagas aos trabalhadores devem ser enquadradas pelas empresas para efeitos de IRS.

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