Trabalhadores terão direito a faltar 20 dias por morte do cônjuge
Deputados aprovaram também uma norma que permite que os pais faltem três dias por luto gestacional.
Os trabalhadores vão poder faltar 20 dias por morte do cônjuge, em vez dos actuais cinco dias de falta justificada a que têm direito. A alteração foi aprovada nesta terça-feira pelos deputados do grupo de trabalho que está a discutir as alterações à legislação laboral.
Neste momento, a lei prevê que os trabalhadores possam faltar justificadamente até 20 dias consecutivos por falecimento “de descendente ou afim no 1.º grau na linha recta” e “até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha recta”.
Esta redacção gerava dúvidas e podia fazer com que um trabalhador pudesse ter 20 dias pelo falecimento do genro ou da nora e apenas cinco dias por morte do cônjuge.
O novo artigo 251.º, aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD e PCP e com a abstenção do BE, clarifica que no caso dos genros e das noras a falta não pode ir além dos cinco dias.
Assim, passa a prever-se que os 20 dias se aplicam ao falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, filho ou enteado. Já no caso de morte de parente ou afim no 1.º grau na linha recta as faltas podem ir até aos cinco dias.
Os deputados estão a votar na especialidade as alterações à legislação laboral e a Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão deverá confirmar as votações a 1 de Fevereiro, para que a votação final do diploma possa acontecer a 3 de Fevereiro.
A lei deverá entrar em vigor “no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação”.
Na reunião desta terça-feira, foi também aprovada uma norma que abre a possibilidade de o pai faltar três dias por luto gestacional.
No caso da mãe, estes três dias também se aplicam, mas apenas se não gozar da licença por interrupção de gravidez de 14 a 30 dias que actualmente já está prevista na lei.