Livre quer impedir venda de “raspadinhas” e lotaria nos Correios

Diploma de Rui Tavares prevê que seja “excluída das actividades” permitidas nas lojas e balcões dos CTT “a venda de bilhetes de lotaria, de lotaria instantânea e modalidades afins”.

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Conseguirá o Livre tirar as "raspadinhas" dos CTT? Sara Jesus Palma

Em menos de quatro páginas, duas de exposição de motivos e uma e meia de articulado de um novo diploma, o deputado único do Livre explica por que razão quer que a venda de "raspadinhas" e bilhetes de lotaria seja retirada das estações e balcões de CTT. “As 'raspadinhas' são um vício negligenciado? A resposta está nos dados — que indicam que sim, são. O gasto médio por pessoa nestes jogos é de 160 euros por ano em Portugal", lê-se no projecto de lei que Rui Tavares pretende levar a discussão no Parlamento.

"Não se vê como pode um prestador de um serviço público ser autorizado a ter, em paralelo a este, uma actividade que acaba a permitir a difusão do fenómeno do jogo. Sendo os interesses públicos os interesses gerais de uma colectividade, verifica-se aqui uma contradição insanável: o mesmo operador prossegue, por um lado, um inegável interesse público — o serviço postal universal —, e por outro ofende o interesse geral de protecção da comunidade contra o empobrecimento e contra o jogo patológico, a que o interesse privado da concessionária deve sucumbir", continua o texto.

Como introdução, Rui Tavares faz a descrição daquilo que, de acordo com a lei, é a razão da existência dos CTT. "A prestação do serviço universal assenta num contrato de concessão que foi outorgado entre o Estado português e a concessionária CTT, com o prazo de sete anos, e que regista o seu terminus no final de 2028. Nele se consagra que as estações de correio são os 'estabelecimentos da concessionária onde são prestados serviços postais concessionados e onde podem também ser comercializados outros serviços e produtos da concessionária e de terceiros, de acordo com os objectivos da concessionária'".

Esse contrato, lembra o Livre, permite aos Correios a “prestação de serviços de interesse público ou de interesse geral (...) podendo igualmente abranger a prestação de serviços bancários e financeiros”. Levantamento de vales postais ou pagamento de serviços essenciais, como a luz ou a água, são alguns dos serviços prestados nas lojas dos CTT. "Mas também se vendem lotarias e lotarias instantâneas (as célebres "raspadinhas"), cuja compra, a todos diz a experiência, costuma ser eficientemente sugerida por quem atende. Pior que isso: é sabido o sucesso que tais jogos têm na população portuguesa e os gravíssimos problemas que lhes estão associados, do comportamento aditivo, às implicações financeiras e psico-sócio-familiares", acrescenta Rui Tavares, para concluir: "A prestação de serviços de interesse público ou de interesse geral encontra-se, nesta parte, inequivocamente inverificada."

Nesse sentido, o deputado único do Livre propõe a alteração ao artigo 57.º da Lei n.º 17/2012 (que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional), passando a prever que seja "excluída das actividades" permitidas nas lojas e balcões dos CTT "a venda de bilhetes de lotaria, de lotaria instantânea e modalidades afins".

Para justificar esta proposta, o Livre explica ainda que o valor de 160 euros gasto pelos portugueses, em média, em jogo é "extremamente elevado quando comparado com os 14 euros médios em Espanha”. E cita o estudo da revista científica The Lancet Psychiatry sobre o assunto que conclui que, entre as razões para o consumo de "raspadinhas", estão, por ordem de importância: “A facilidade de acesso e o grande número de pontos de distribuição; a aceitação social e o baixo estigma associado a este tipo de vício; e a grande publicidade que alguns órgãos de comunicação social fazem aos prémios atribuídos, com muitas histórias na primeira pessoa que fazem acreditar que ganhar muito é mais fácil do que efectivamente é.”

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