Ao contrário do que acontecia até aqui, serão as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), e não o IAPMEI, a assumir a responsabilidade de proceder ao pagamento dos apoios às empresas atingidas pelos incêndios e pelas cheias.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.