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Jardim Gonçalves desiste de queixa contra justiça portuguesa

Fundador do BCP tinha recorrido ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por ter sido incriminado mais de uma vez no caso da criação de sociedades nas ilhas Caimão.

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Jardim Gonçalves desistiu da queixa na TEDH NUNO FERREIRA SANTOS

O antigo banqueiro Jardim Gonçalves desistiu da queixa que tinha apresentado contra a justiça portuguesa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por causa das condenações que sofreu em território nacional.

A criação pelo banco que fundou, o BCP, de 17 sociedades offshore sediadas nas Ilhas Caimão, para influenciar os valores de mercado das acções da instituição bancária e o 'rating' [avaliação] dos seus títulos valeu a Jardim Gonçalves a condenação, em 2014, a dois anos de pena suspensa, bem como ao pagamento de 600 mil euros às associações Ajuda de Berço e Raríssimas.

A compra e venda de acções do BCP por estas offshores com recurso a financiamento concedido pelo banco foi considerada manipulação de mercado, crime pelo qual foram também condenados no mesmo processo os ex-administradores Filipe Pinhal e António Rodrigues. Ficaram ainda todos inibidos de ocuparem cargos dirigentes em empresas ou instituições financeiras durante quatro anos.

O caso foi investigado não só pelo Ministério Público como também pelo Banco de Portugal e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), estando também em causa outra ilegalidade: o banco não ter reconhecido nas suas contas os prejuízos das operações realizadas pelas 17 sociedades criadas para cumprir o objectivo de terem acções do BCP, influenciando a cotação e a evolução da bolsa.

Recurso de nada lhe valeu

O recurso desta condenação de nada lhe valeu: o Tribunal da Relação de Lisboa manteve a condenação do banqueiro, que mesmo assim se congratulou pelo facto de não ter sido responsabilizado pela criação das sociedades no paraíso fiscal, mas somente pela não inscrição dos prejuízos nas contas do banco. No ano anterior, em 2013, a condenação da CMVM por estes e outros factos já tinha dado origem a uma multa de um milhão aplicada também por um tribunal. Apenas acabou absolvido pelo Banco de Portugal, por as infracções que cometeu terem prescrito.

O banco central, a CMVM e o Ministério Público tinham perspectivas diferentes e produziram, por isso, acusações distintas, embora respeitantes aos mesmos factos. E foi nisso que se fundamentou Jardim Gonçalves para apelar para os juízes de Estrasburgo em 2017: que tinha sido incriminado mais de uma vez pelos mesmos delitos. Diz a Convenção Europeia dos Direitos Humanos que “ninguém pode ser penalmente julgado ou punido pelas jurisdições do mesmo Estado uma infracção pela qual já foi absolvido ou condenado por sentença definitiva”.

Ao perceber que dificilmente seria dada razão ao seu cliente em Estrasburgo, pela forma como o processo estava a evoluir, o advogado do fundador do BCP, Magalhães e Silva, decidiu não o prosseguir. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decretou o seu encerramento esta quinta-feira.

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